Lugar comum na advocacia o entendimento de que é de difícil probabilidade uma pessoa jurídica obter à favor de si em sede judicial uma condenação por danos morais em fatos similares ao que pessoas físicas obtém em uma ação judicial. Historicamente a concepção do direito da personalidade no direito brasileiro não transcendeu por completo a concretude da pessoa física onde imaginamos claramente uma situação de afetação diária, limitação de exercício de direitos ou de uso de serviços ou mercadoria que em síntese aponta em um claro desequilíbrio da visão clássica capitalista entre uma grande empresa e um consumidor hipossuficiente (fraco, indefeso e leigo). Contudo, a visão nunca é a mesma quando falamos de um caso entre uma grande corporação e uma pequena ou microempresa, e isso se deve à um conceito cultural de que empresário em nosso País é um indivíduo com uma boa soma de capital que pode optar ao invés de desfrutar da riqueza herdada ou adquirida a atuar em desenvolvimento de alguma atividade mercantil a fim de proporcionar o desenvolvimento de empregos e a geração de riquezas, o que passamos aqui a entender que a geração de riquezas é um conceito extremamente proibido em nossa sociedade. Tal conceito, acaba por limitar a compreensão de que com o desenvolvimento da sociedade e das novas tecnologias e principalmente da revolução industrial 4.0, é conceito comum o da empresa individual ou do empreendedor de que necessariamente é o por conta própria que obtém uma ideia e começa a desenvolvê-la em muitos casos sem recursos financeiros. Como sociedade a diversidade produtiva e o incentivo à novos negócios não pode ser colocado na mesma régua que uma Sociedade anônima ou mesmo uma empresa no formato de Ltda mas no regime do Lucro Real ou Lucro Presumido de modo absoluto (ou seja, o faturamento é acima de R$5.500.000,00) se apresenta dentro do cenário produtivo brasileiro. A empresas dentro do Simples Nacional representam até 90% das carteiras assinadas ou das vagas ocupadas na população economicamente ativa, de tal maneira não podem e não devem ser tratadas de maneira comum. Mas como termos uma mudança nesse cenário, o acreditamento na publicação de artigos que transpareçam a temática é ponto comum de fagulha da doutrina jurídica onde devemos abordar o cenário crítico ao fato social que vem sendo manipulado e direcionado de maneira equivocada, relembrando a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, aqui o humilde autor apresenta uma inovação qual seja: a Teoria da Analogia Dimensional, onde nos valemos do parâmetro matemático desenvolvido pela geometria cartesiana, onde Para fazer o salto de três para quatro dimensões, emprega-se comumente um truque denominado “analogia dimensional”. Analogia dimensional é estudar como (n – 1) dimensões se relacionam com n dimensões e então deduzir como n dimensões se relacionariam com (n + 1) dimensões, ou seja, aqui apuramos que fato, valor e norma em si não resultam no conceito de justiça, e desta maneira a nossa proposta se resultaria em: Fato, Valor, Norma e Aplicação da Norma. Dentro deste conceito, onde tratamos a visão jurídica com nossa proposta de nova tese conceituada como Teoria da Analogia Dimensional. Podemos a partir desse momento desenvolver o conceito da Teoria do Dano Reflexo à PJ, Teoria do Dano Moral Reflexo para Pequenas Empresas . Onde a teoria do dano moral reflexo teria como abordagem o reconhecimento da possibilidade de dano moral a uma pessoa jurídica, como uma pequena empresa, quando a ofensa ou o ato ilícito cometido afeta diretamente a sua reputação, imagem ou interesses comerciais. Essa teoria pressupõe que, ao prejudicar a empresa de forma a afetar seu bom nome ou seu funcionamento normal, a ação ilícita também atinge a honra subjetiva da pessoa física que representa a empresa ou os proprietários que a dirigem. De tal modo, para uma pequena empresa a tese do dano moral reflexo pode ser aplicada da seguinte maneira a modo de permitir a mensuração e o direcionamento de estudo aplicado a cada cenário: Prejuízo à Reputação Comercial: A reputação e a imagem de uma pequena empresa são ativos valiosos, muitas vezes construídos ao longo de anos de dedicação. Casos de difamação, calúnia ou informações falsas divulgadas podem afetar negativamente a reputação da empresa e influenciar sua capacidade de atrair clientes, fornecedores e investidores. Impacto Financeiro e Operacional: Ações ilegais ou negligentes que causem prejuízos financeiros diretos ou prejudiquem a operação regular da pequena empresa podem levar à sua incapacidade de honrar compromissos financeiros, contrair empréstimos ou realizar investimentos futuros. Isso pode ter um efeito cascata sobre os proprietários, funcionários e demais partes envolvidas. Dano à Integridade Psicológica dos Proprietários: Os proprietários ou gestores de pequenas empresas frequentemente investem emocionalmente em seus empreendimentos. Quando suas empresas são alvo de condutas ilícitas que prejudicam suas atividades comerciais, isso pode causar abalo emocional, estresse e preocupações financeiras. Impacto na Comunidade e Relações Empresariais: Uma pequena empresa muitas vezes é parte integrante de uma comunidade local, mantendo relações com clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais. Danos causados por atos ilícitos podem prejudicar não apenas a empresa, mas também as relações com a comunidade empresarial em geral. A tese do dano moral reflexo à PJ, quando aplicada a pequenas empresas passaria a permitir um equilíbrio maior nas aplicações da sentenças em nossos Tribunais Pátrios e de tal modo reconhecer a dimensão mais ampla do impacto que atos ilícitos ou negligentes podem ter sobre esses empreendimentos numa clara ventilação à primeira tese exposto da Teoria da Analogia Dimensional ou da Quarta Dimensão do Direito. A proteção da reputação, do funcionamento saudável e do bem-estar psicológico dos proprietários são aspectos essenciais para o crescimento sustentável de pequenas empresas, justificando assim a busca por reparação por dano moral. No entanto, é importante ressaltar que a viabilidade e os detalhes da aplicação desta tese podem variar de acordo com a legislação e a jurisdição específicas de cada tribunal e suas súmulas. Artigo jurídico assinado por Thiago Cezario de Souza
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