Qual a origem, lei que rege, quais são os efeitos, bem como instruções ao empregado com contrato dentro da CLT para este benefício. 💰 Desvendando o Décimo Terceiro Salário 💰 O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores e uma renda extra muito aguardada no final do ano. Mas você sabe como funciona e quais são os prazos? 🗓️ 📌 Funcionamento Básico:O décimo terceiro é um benefício que equivale a 1/12 avos da sua remuneração mensal, sendo pago em duas parcelas. A primeira parcela, normalmente, até novembro, corresponde a 50% do valor e é isenta de imposto de renda. A segunda parcela, paga até dezembro, inclui o restante do valor, descontos de impostos e outros encargos. 📆 Prazos Importantes: O empregador deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro.A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.🧾 Impostos:Lembre-se de que a segunda parcela do décimo terceiro pode ter descontos, como Imposto de Renda e INSS, dependendo do valor. Fique atento aos detalhes! 🔍 Para mais informações:É fundamental verificar as leis trabalhistas e a convenção coletiva da sua categoria para entender os detalhes específicos do seu caso. A lei que criou o 13º é a lei nº 4.090/62, que inicialmente previa uma gratificação salarial no mês de dezembro em igual valor do salário. 📖📚📙📖📖📖 – Histórico: Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico, sendo o mais aguardado dos salários. Esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, é destinado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, devendo ser pago em duas parcelas pelo empregador: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O projeto de lei que instituiu o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, passou por meses de tramitação, intenso debate e propostas de alteração. Entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961. João Goulart, presidente na época, enfrentou pressões de empregadores e sindicatos. Ameaças de greve e preocupações com a inflação foram levantadas. No entanto, na noite de 11 de dezembro de 1961, às 21h, o projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13/7/1962, sancionado como a Lei 4.090/1962. Além do Brasil, outros países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália também contemplam o empregado com benefício semelhante. Denominada auxílio natalino, essa parcela é paga na época do Natal, e a tradição é associada à influência da tradição cristã. Embora inicialmente vinculado à caridade natalina, o 13º salário, agora também mencionado na Constituição da República no artigo 7º, inciso VIII, como um direito social dos trabalhadores, é uma conquista que não pode ser extinta ou alterada por emenda constitucional, de acordo com o artigo 60. Contudo, a questão é objeto de controvérsia, com algumas interpretações que defendem a possibilidade de alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição. Enquanto o artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que aborda os direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Algumas correntes argumentam que caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º salário. A definição final sobre se o conteúdo do artigo 7º se enquadra entre as cláusulas pétreas ainda aguarda uma decisão definitiva do STF, sendo uma questão que requer um debate mais aprofundado. Pulo do GATO: O valor do décimo terceiro, leva em consideração o último salário recebido pelo empregado. Nesse cálculo devemos considerar as médias dos salários pagos ao longo do ano, ou seja, entram nesse cálculo: horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões. Se você tem mais dúvidas, estamos aqui para te ajudar. Deixe suas perguntas nos comentários! 💬 #DécimoTerceiro #Salário #DireitosTrabalhistas #FinançasPessoais
A Responsabilidade Jurídica do Facebook e a Proteção dos Direitos dos Usuários diante do Vazamento de Dados
A recente condenação da Meta, empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Messenger, a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos, por conta de vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019, ressalta a importância da responsabilidade jurídica das grandes empresas de tecnologia perante os direitos dos usuários. Esses vazamentos, apesar de não envolverem uma relação onerosa, têm o potencial de afetar gravemente os direitos da personalidade dos indivíduos. Quem Tem Direito e Como Pedir a Indenização? A condenação da Meta abre caminho para que os usuários afetados também possam buscar indenizações individuais, com valores que podem chegar a R$ 5 mil por pessoa. No entanto, o processo para receber essa indenização pode ser complexo e demorado. Para pleitear a compensação, os usuários deverão comprovar que estavam ativos no Facebook ou no WhatsApp no período dos vazamentos. Simples Comprovação de Uso das Redes Sociais em 2018 e 2019 Felizmente, comprovar o uso das redes sociais nesse período pode ser mais simples do que se imagina. Veja abaixo como realizar essa comprovação: No Facebook: Acesse o Menu (geralmente representado por três risquinhos ou sua foto de perfil);Selecione ‘Configurações e Privacidade’;Escolha ‘Seu tempo no Facebook’;Selecione ‘Ver tempo’;Clique em ‘Ver registros’;Role até o fim e escolha ‘Ver histórico de atividades’;Delimite o intervalo da pesquisa para entre 2018 e 2019.No WhatsApp: Acesse ‘Configurações’;Selecione ‘Conta’;Escolha ‘Solicitar dados da Conta’;Clique em “Solicitar relatório”;O WhatsApp fornecerá um retorno em até três dias.Esses passos são cruciais para garantir que os usuários possam provar sua presença e atividade nas redes sociais afetadas pelos vazamentos de dados, fortalecendo assim suas reivindicações legais por indenização. A Importância do Tratamento e Saneamento de Informações na Lei Geral de Proteção de Dados De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 18, o tratamento e saneamento de informações constituem um marco significativo no desenvolvimento do direito digital. Essa legislação reforça a necessidade de garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais dos usuários, estabelecendo diretrizes para a responsabilidade das empresas em relação à proteção dessas informações sensíveis. Em casos anteriores motivados por quebra de privacidade com dados utilizados por empresas de cobranças como exemplo a própria justiça do estado do Rio de Janeiro (estadual) outorgou condenações em valores médios de R$2.000,00 em face das empresas que violaram os deveres defendidos na LGPD. De fato, estamos em uma nova ERA onde o grande valor é a informação e também o formato e plataforma de quem disponibiliza essa suposta democracia da informação. A Cezario de Souza Advogados: Sua Parceria na Defesa de Seus Direitos Diante de eventos como o vazamento de dados envolvendo grandes empresas de tecnologia, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para assegurar a proteção dos seus direitos. A equipe da Cezario de Souza Advogados possui ampla experiência em questões relacionadas ao direito digital e à proteção de dados, estando pronta para auxiliá-lo(a) em casos similares. Entre em contato conosco e saiba como podemos ser seus aliados na busca pela justa compensação pelos danos causados e na defesa de seus direitos de privacidade e segurança online.