Qual a origem, lei que rege, quais são os efeitos, bem como instruções ao empregado com contrato dentro da CLT para este benefício. 💰 Desvendando o Décimo Terceiro Salário 💰 O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores e uma renda extra muito aguardada no final do ano. Mas você sabe como funciona e quais são os prazos? 🗓️ 📌 Funcionamento Básico:O décimo terceiro é um benefício que equivale a 1/12 avos da sua remuneração mensal, sendo pago em duas parcelas. A primeira parcela, normalmente, até novembro, corresponde a 50% do valor e é isenta de imposto de renda. A segunda parcela, paga até dezembro, inclui o restante do valor, descontos de impostos e outros encargos. 📆 Prazos Importantes: O empregador deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro.A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.🧾 Impostos:Lembre-se de que a segunda parcela do décimo terceiro pode ter descontos, como Imposto de Renda e INSS, dependendo do valor. Fique atento aos detalhes! 🔍 Para mais informações:É fundamental verificar as leis trabalhistas e a convenção coletiva da sua categoria para entender os detalhes específicos do seu caso. A lei que criou o 13º é a lei nº 4.090/62, que inicialmente previa uma gratificação salarial no mês de dezembro em igual valor do salário. 📖📚📙📖📖📖 – Histórico: Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico, sendo o mais aguardado dos salários. Esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, é destinado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, devendo ser pago em duas parcelas pelo empregador: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O projeto de lei que instituiu o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, passou por meses de tramitação, intenso debate e propostas de alteração. Entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961. João Goulart, presidente na época, enfrentou pressões de empregadores e sindicatos. Ameaças de greve e preocupações com a inflação foram levantadas. No entanto, na noite de 11 de dezembro de 1961, às 21h, o projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13/7/1962, sancionado como a Lei 4.090/1962. Além do Brasil, outros países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália também contemplam o empregado com benefício semelhante. Denominada auxílio natalino, essa parcela é paga na época do Natal, e a tradição é associada à influência da tradição cristã. Embora inicialmente vinculado à caridade natalina, o 13º salário, agora também mencionado na Constituição da República no artigo 7º, inciso VIII, como um direito social dos trabalhadores, é uma conquista que não pode ser extinta ou alterada por emenda constitucional, de acordo com o artigo 60. Contudo, a questão é objeto de controvérsia, com algumas interpretações que defendem a possibilidade de alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição. Enquanto o artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que aborda os direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Algumas correntes argumentam que caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º salário. A definição final sobre se o conteúdo do artigo 7º se enquadra entre as cláusulas pétreas ainda aguarda uma decisão definitiva do STF, sendo uma questão que requer um debate mais aprofundado. Pulo do GATO: O valor do décimo terceiro, leva em consideração o último salário recebido pelo empregado. Nesse cálculo devemos considerar as médias dos salários pagos ao longo do ano, ou seja, entram nesse cálculo: horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões. Se você tem mais dúvidas, estamos aqui para te ajudar. Deixe suas perguntas nos comentários! 💬 #DécimoTerceiro #Salário #DireitosTrabalhistas #FinançasPessoais
golpistas estão tentando entrar em contato com nossos clientes, se passando por nossa equipe!
Reforçamos que NÃO temos novos números de contato.
Comunique-se conosco APENAS através dos seguintes canais:
- 21 97168-6145
- 21 97275-4869
- 21 96765-3763
- 21 2148-0439
- 21 2148-0450
Em caso de dúvida ou contato suspeito, entre em contato conosco IMEDIATAMENTE através dos números ao lado!