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Direito do Consumidor na Era Digital: Golpes no PIX, Direitos e Como se Protegertexto para consumidores

Em todos os anos de atuação na Cezario de Souza Advogados, lidamos com várias situações de lesão ao consumidor, mas nos últimos anos o que mais cresceu absurdamente foram os chamados Golpes no PIX.
Com o crescimento das transações online, problemas como golpes financeiros, produtos defeituosos e serviços de má qualidade estão cada vez mais comuns. O Direito do Consumidor oferece proteção nesses casos, especialmente contra fraudes no PIX e falhas de empresas. Veja o que você precisa saber:

  1. Golpes no PIX: Bancos Têm Obrigação de Proteger Você
    Como Funciona o Golpe:
    Criminosos se passam por funcionários de bancos, empresas ou órgãos públicos

Pedem dados pessoais ou fazem a vítima instalar aplicativos espiões

Realizam transferências sem autorização

O Banco é Responsável? SIM!
A lei e os tribunais são claros: bancos devem:

✅ Implementar sistemas de segurança avançados

✅ Bloquear transações suspeitas automaticamente

✅ Reembolsar o cliente quando a fraude ocorrer por falha deles

Base Legal:

Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC): Bancos respondem por danos mesmo sem culpa

Súmula 479 do STJ: Bancos são responsáveis por fraudes, mesmo quando feitas por terceiros

Resolução BCB 1/2020: Exige que bancos tenham sistemas antifraude no PIX

O Que Fazer Se For Vítima:
1️⃣ Bloqueie Imediatamente: Ligue para seu banco e peça bloqueio das contas

2️⃣ Registre BO: Faça boletim de ocorrência em até 24 horas

3️⃣ Documente Tudo: Print de conversas, e-mails, comprovantes e Faça contato com o seu advogado (a)

4️⃣ Exija Solução: Bancos têm 10 dias para responder reclamações no BACEN

  1. Jurisprudência Recente: Casos Reais que Mostram Seus Direitos
    Caso 1: Idoso Recebe R$ 15 mil de Indenização (TJ-RJ)
    Processo: APL 8018034320228190055

Fato: Idoso caiu no “golpe do PIX” após ligação falsa do banco

Decisão: Banco condenado por não bloquear transações suspeitas

Frase Chave: “O conhecimento de dados bancários pelo criminoso mostra falha da instituição”

Caso 2: Banco Paga por Não Bloquear Celular Roubado (STJ)
Processo: REsp 2.082.281/SP

Fato: Vítima avisou sobre roubo, mas banco não bloqueou PIX a tempo

Decisão: “A omissão do banco configura defeito no serviço”

Caso 3: Quando o Cliente Também Tem Culpa (TJDFT)
Processo: Acórdão 1895497

Fato: Cliente fez PIX para golpista sem confirmar informações

Decisão: Responsabilidade dividida (50% banco / 50% cliente)

Atenção: Se você colaborar com o golpe, pode perder parte dos direitos

  1. Problemas com Telecomunicações e Serviços Financeiros
    Cobranças Indevidas:
    Operadoras não podem cobrar serviços não contratados

Se acontecer:

✦ Peça cancelamento e estorno por escrito

✦ Recorra à Anatel (telecom) ou BACEN (financeiro)

✦ Processe se não resolverem em 30 dias

Produtos Defeituosos:
Direitos garantidos pelo CDC:

➔ Troca em 30 dias (mesmo sem nota fiscal)

➔ Conserto gratuito em até 90 dias

➔ Dinheiro de volta se não resolverem

  1. Passo a Passo Para Defender Seus Direitos
    Tentativa Direta: Reclame com a empresa (por e-mail ou app oficial)

Órgãos Oficiais:

Procon

BACEN (ouvidoria.bacen.gov.br)

Anatel (para telefonia)

Justiça:

Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)

Ação com pedido de danos morais (valores variam conforme o caso)

Dica Importante: Guarde TODAS as comunicações com a empresa. Um print pode ser a prova que faltava no seu processo!

Conclusão: Você Não Está Sozinho!
A lei protege você contra:

Golpes bancários (com bancos tendo que provar que não falharam)

Cobranças abusivas

Produtos e serviços ruins

Lembre-se:

➜ Bancos DEVEM reembolsar fraudes por PIX (exceto se você agiu com negligência grave)

➜ Empresas de telefonia e financeiras têm prazos curtos para resolver problemas

➜ Sempre registre reclamações formais – é seu direito!

Precisa de ajuda?

Consulte um advogado ou fale com o nosso escritório está à disposição em nosso canal de whatsapp. 21 972754869

(Fontes atualizadas: Jurisprudências citadas, CDC, Resolução BCB 1/2020 – dados válidos para outubro/2024)

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