No âmbito do direito do trabalho, o término de contrato de trabalho apresenta variações na prática, especialmente em quatro situações recorrentes. Duas delas ocorrem por iniciativa do empregador, com o contrato de trabalho devidamente registrado na carteira: rescisão sem justa causa e rescisão com justa causa. A terceira situação surge quando o empregado, já com o contrato registrado e assinado, decide encerrar a relação laboral o que chamamos de rescisão indireta. A quarta forma, que abordaremos aqui, é quando o término ocorre em quaisquer circunstâncias, porém, o contrato nunca foi registrado.
Retornando ao tema central, nos casos de rescisão sem justa causa (carteira assinada), o empregado recebe todas as verbas pertinentes, como aviso prévio, 13º salário, férias, 1/3 constitucional, entre outros. Em casos de rescisão com justa causa, o pagamento se limita às verbas rescisórias, considerando férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e saldo salarial, o que ocorre na prática e que muitos trabalhadores levam a justa causa sem terem dado causa, então a saída é a ação trabalhista, sempre guarde atestados e documentos contigo estes serão essenciais.
Quando o empregado pede demissão com a carteira assinada, ele recebe salário do mês proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Contudo, é importante observar que, ao não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregado pode sofrer descontos, resultando em certos casos em nenhum recebimento.
Na terceira situação, temos a rescisão indireta. O empregado verifica, por exemplo, através do extrato do FGTS, que o empregador deixou de efetuar pagamentos ou nunca pagou horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, ou promoveu alterações unilaterais prejudiciais ao trabalhador. Nesse cenário, o empregado, por meio de ação trabalhista com advogado(a), pode pleitear a rescisão indireta, trabalhando até a decisão final do juiz ou informando que não comparecerá mais (observando nuances importantes).
Por fim, na quarta situação, quando o cliente busca nosso escritório e seu contrato nunca foi formalizado, mesmo que tenha recebido verbas rescisórias, em 99% dos casos, esse valor não está correto. Destaca-se que, mesmo sem o contrato formal, o reconhecimento do vínculo é crucial para benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Importante ressaltar que, quando o vínculo está enquadrado na CLT, é fundamental ter o contrato reconhecido e registrado, não apenas para recebimento de verbas trabalhistas, mas também para garantir direitos previdenciários. Para obter mais informações, entre em contato conosco aqui.