
Em todos os anos de atuação na Cezario de Souza Advogados, lidamos com várias situações de lesão ao consumidor, mas nos últimos anos o que mais cresceu absurdamente foram os chamados Golpes no PIX.
Com o crescimento das transações online, problemas como golpes financeiros, produtos defeituosos e serviços de má qualidade estão cada vez mais comuns. O Direito do Consumidor oferece proteção nesses casos, especialmente contra fraudes no PIX e falhas de empresas. Veja o que você precisa saber:
- Golpes no PIX: Bancos Têm Obrigação de Proteger Você
Como Funciona o Golpe:
Criminosos se passam por funcionários de bancos, empresas ou órgãos públicos
Pedem dados pessoais ou fazem a vítima instalar aplicativos espiões
Realizam transferências sem autorização
O Banco é Responsável? SIM!
A lei e os tribunais são claros: bancos devem:
✅ Implementar sistemas de segurança avançados
✅ Bloquear transações suspeitas automaticamente
✅ Reembolsar o cliente quando a fraude ocorrer por falha deles
Base Legal:
Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC): Bancos respondem por danos mesmo sem culpa
Súmula 479 do STJ: Bancos são responsáveis por fraudes, mesmo quando feitas por terceiros
Resolução BCB 1/2020: Exige que bancos tenham sistemas antifraude no PIX
O Que Fazer Se For Vítima:
1️⃣ Bloqueie Imediatamente: Ligue para seu banco e peça bloqueio das contas
2️⃣ Registre BO: Faça boletim de ocorrência em até 24 horas
3️⃣ Documente Tudo: Print de conversas, e-mails, comprovantes e Faça contato com o seu advogado (a)
4️⃣ Exija Solução: Bancos têm 10 dias para responder reclamações no BACEN
- Jurisprudência Recente: Casos Reais que Mostram Seus Direitos
Caso 1: Idoso Recebe R$ 15 mil de Indenização (TJ-RJ)
Processo: APL 8018034320228190055
Fato: Idoso caiu no “golpe do PIX” após ligação falsa do banco
Decisão: Banco condenado por não bloquear transações suspeitas
Frase Chave: “O conhecimento de dados bancários pelo criminoso mostra falha da instituição”
Caso 2: Banco Paga por Não Bloquear Celular Roubado (STJ)
Processo: REsp 2.082.281/SP
Fato: Vítima avisou sobre roubo, mas banco não bloqueou PIX a tempo
Decisão: “A omissão do banco configura defeito no serviço”
Caso 3: Quando o Cliente Também Tem Culpa (TJDFT)
Processo: Acórdão 1895497
Fato: Cliente fez PIX para golpista sem confirmar informações
Decisão: Responsabilidade dividida (50% banco / 50% cliente)
Atenção: Se você colaborar com o golpe, pode perder parte dos direitos
- Problemas com Telecomunicações e Serviços Financeiros
Cobranças Indevidas:
Operadoras não podem cobrar serviços não contratados
Se acontecer:
✦ Peça cancelamento e estorno por escrito
✦ Recorra à Anatel (telecom) ou BACEN (financeiro)
✦ Processe se não resolverem em 30 dias
Produtos Defeituosos:
Direitos garantidos pelo CDC:
➔ Troca em 30 dias (mesmo sem nota fiscal)
➔ Conserto gratuito em até 90 dias
➔ Dinheiro de volta se não resolverem
- Passo a Passo Para Defender Seus Direitos
Tentativa Direta: Reclame com a empresa (por e-mail ou app oficial)
Órgãos Oficiais:
Procon
BACEN (ouvidoria.bacen.gov.br)
Anatel (para telefonia)
Justiça:
Juizados Especiais (até 40 salários mínimos)
Ação com pedido de danos morais (valores variam conforme o caso)
Dica Importante: Guarde TODAS as comunicações com a empresa. Um print pode ser a prova que faltava no seu processo!
Conclusão: Você Não Está Sozinho!
A lei protege você contra:
Golpes bancários (com bancos tendo que provar que não falharam)
Cobranças abusivas
Produtos e serviços ruins
Lembre-se:
➜ Bancos DEVEM reembolsar fraudes por PIX (exceto se você agiu com negligência grave)
➜ Empresas de telefonia e financeiras têm prazos curtos para resolver problemas
➜ Sempre registre reclamações formais – é seu direito!
Precisa de ajuda?
Consulte um advogado ou fale com o nosso escritório está à disposição em nosso canal de whatsapp. 21 972754869
(Fontes atualizadas: Jurisprudências citadas, CDC, Resolução BCB 1/2020 – dados válidos para outubro/2024)