Lugar comum na advocacia o entendimento de que é de difícil probabilidade uma pessoa jurídica obter à favor de si em sede judicial uma condenação por danos morais em fatos similares ao que pessoas físicas obtém em uma ação judicial. Historicamente a concepção do direito da personalidade no direito brasileiro não transcendeu por completo a concretude da pessoa física onde imaginamos claramente uma situação de afetação diária, limitação de exercício de direitos ou de uso de serviços ou mercadoria que em síntese aponta em um claro desequilíbrio da visão clássica capitalista entre uma grande empresa e um consumidor hipossuficiente (fraco, indefeso e leigo). Contudo, a visão nunca é a mesma quando falamos de um caso entre uma grande corporação e uma pequena ou microempresa, e isso se deve à um conceito cultural de que empresário em nosso País é um indivíduo com uma boa soma de capital que pode optar ao invés de desfrutar da riqueza herdada ou adquirida a atuar em desenvolvimento de alguma atividade mercantil a fim de proporcionar o desenvolvimento de empregos e a geração de riquezas, o que passamos aqui a entender que a geração de riquezas é um conceito extremamente proibido em nossa sociedade. Tal conceito, acaba por limitar a compreensão de que com o desenvolvimento da sociedade e das novas tecnologias e principalmente da revolução industrial 4.0, é conceito comum o da empresa individual ou do empreendedor de que necessariamente é o por conta própria que obtém uma ideia e começa a desenvolvê-la em muitos casos sem recursos financeiros. Como sociedade a diversidade produtiva e o incentivo à novos negócios não pode ser colocado na mesma régua que uma Sociedade anônima ou mesmo uma empresa no formato de Ltda mas no regime do Lucro Real ou Lucro Presumido de modo absoluto (ou seja, o faturamento é acima de R$5.500.000,00) se apresenta dentro do cenário produtivo brasileiro. A empresas dentro do Simples Nacional representam até 90% das carteiras assinadas ou das vagas ocupadas na população economicamente ativa, de tal maneira não podem e não devem ser tratadas de maneira comum. Mas como termos uma mudança nesse cenário, o acreditamento na publicação de artigos que transpareçam a temática é ponto comum de fagulha da doutrina jurídica onde devemos abordar o cenário crítico ao fato social que vem sendo manipulado e direcionado de maneira equivocada, relembrando a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, aqui o humilde autor apresenta uma inovação qual seja: a Teoria da Analogia Dimensional, onde nos valemos do parâmetro matemático desenvolvido pela geometria cartesiana, onde Para fazer o salto de três para quatro dimensões, emprega-se comumente um truque denominado “analogia dimensional”. Analogia dimensional é estudar como (n – 1) dimensões se relacionam com n dimensões e então deduzir como n dimensões se relacionariam com (n + 1) dimensões, ou seja, aqui apuramos que fato, valor e norma em si não resultam no conceito de justiça, e desta maneira a nossa proposta se resultaria em: Fato, Valor, Norma e Aplicação da Norma. Dentro deste conceito, onde tratamos a visão jurídica com nossa proposta de nova tese conceituada como Teoria da Analogia Dimensional. Podemos a partir desse momento desenvolver o conceito da Teoria do Dano Reflexo à PJ, Teoria do Dano Moral Reflexo para Pequenas Empresas . Onde a teoria do dano moral reflexo teria como abordagem o reconhecimento da possibilidade de dano moral a uma pessoa jurídica, como uma pequena empresa, quando a ofensa ou o ato ilícito cometido afeta diretamente a sua reputação, imagem ou interesses comerciais. Essa teoria pressupõe que, ao prejudicar a empresa de forma a afetar seu bom nome ou seu funcionamento normal, a ação ilícita também atinge a honra subjetiva da pessoa física que representa a empresa ou os proprietários que a dirigem. De tal modo, para uma pequena empresa a tese do dano moral reflexo pode ser aplicada da seguinte maneira a modo de permitir a mensuração e o direcionamento de estudo aplicado a cada cenário: Prejuízo à Reputação Comercial: A reputação e a imagem de uma pequena empresa são ativos valiosos, muitas vezes construídos ao longo de anos de dedicação. Casos de difamação, calúnia ou informações falsas divulgadas podem afetar negativamente a reputação da empresa e influenciar sua capacidade de atrair clientes, fornecedores e investidores. Impacto Financeiro e Operacional: Ações ilegais ou negligentes que causem prejuízos financeiros diretos ou prejudiquem a operação regular da pequena empresa podem levar à sua incapacidade de honrar compromissos financeiros, contrair empréstimos ou realizar investimentos futuros. Isso pode ter um efeito cascata sobre os proprietários, funcionários e demais partes envolvidas. Dano à Integridade Psicológica dos Proprietários: Os proprietários ou gestores de pequenas empresas frequentemente investem emocionalmente em seus empreendimentos. Quando suas empresas são alvo de condutas ilícitas que prejudicam suas atividades comerciais, isso pode causar abalo emocional, estresse e preocupações financeiras. Impacto na Comunidade e Relações Empresariais: Uma pequena empresa muitas vezes é parte integrante de uma comunidade local, mantendo relações com clientes, fornecedores e outros parceiros comerciais. Danos causados por atos ilícitos podem prejudicar não apenas a empresa, mas também as relações com a comunidade empresarial em geral. A tese do dano moral reflexo à PJ, quando aplicada a pequenas empresas passaria a permitir um equilíbrio maior nas aplicações da sentenças em nossos Tribunais Pátrios e de tal modo reconhecer a dimensão mais ampla do impacto que atos ilícitos ou negligentes podem ter sobre esses empreendimentos numa clara ventilação à primeira tese exposto da Teoria da Analogia Dimensional ou da Quarta Dimensão do Direito. A proteção da reputação, do funcionamento saudável e do bem-estar psicológico dos proprietários são aspectos essenciais para o crescimento sustentável de pequenas empresas, justificando assim a busca por reparação por dano moral. No entanto, é importante ressaltar que a viabilidade e os detalhes da aplicação desta tese podem variar de acordo com a legislação e a jurisdição específicas de cada tribunal e suas súmulas. Artigo jurídico assinado por Thiago Cezario de Souza
A Reforma tributária e o futuro do BRASIL e de setores mais do que importantes na geração de empregos.
A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional terá um impacto significativo no futuro do nosso país e da nossa sociedade. No sistema capitalista, a regulação governamental das relações de consumo desempenha um papel crucial na criação de riqueza ou na estagnação econômica. É importante destacar que o setor de serviços enfrenta um risco iminente de aumento de impostos, devido à falta de uma proposta de lei que adapte o sistema do Simples Nacional, no qual 11 milhões de empresas estão inseridas. Essa situação representa um risco que os senadores e deputados devem enfrentar, e o poder executivo deve agir para evitar o desgaste e a perda de receitas decorrentes da inviabilização de empresas em todo o Brasil. Atualmente, 38% dos lucros das empresas são destinados ao pagamento de impostos, de acordo com a OCDE. Por outro lado, uma vantagem é a redução da carga tributária sobre o imposto de renda para os trabalhadores, especialmente para as camadas sociais mais humildes. A reforma tributária é necessária em um sistema como o atual, pois ocorre, em alguns casos, a incidência do mesmo imposto sobre o mesmo fato, como compra e venda e geração de receita, até três vezes, mas com nomes e categorias tributárias diferentes. Entender que um sistema tributário deve ser simplificado e oferecer ferramentas que facilitem o desenvolvimento econômico de empresas e pessoas físicas é fundamental para alcançarmos uma sociedade equilibrada, com maior geração de oportunidades e riqueza. Um sistema mais simples reduz os custos de investimento e permite que as empresas produzam mais e com melhor qualidade, resultando na redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis para os cidadãos, além de gerar renda e empregos no país. Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam principalmente o setor industrial, que enfrenta concorrência externa e está sujeito a uma carga tributária mais elevada do que outros setores. Com uma participação de 20,9% na economia brasileira, a indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e 31,2% das contribuições à Previdência. Já o setor de serviços além da representatividade na receita operacional líquida, responde pela maior parcela do pessoal ocupado, da massa salarial e do valor adicionado bruto dentre os segmentos de serviços. Suas atividades geraram R$ 285,3 bilhões de valor adicionado (33,9%) e foram responsáveis por 40,5% das pessoas ocupadas (5 279 378) e 36,1% da massa salarial paga no setor (R$ 104,5 bilhões) isso na última pesquisa do IBGE sobre esse setor. No mercado brasileiro, as empresas estrangeiras frequentemente encontram dificuldades em entrar devido à complexidade do sistema tributário, diferente daqueles que estão acostumados em seus países de origem. Isso exige um grande esforço de adaptação por parte delas. No Brasil, incidem sobre o consumo impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, enquanto na maioria dos outros países existe apenas o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados brasileiros possui suas próprias regras de ICMS, e os 5.570 municípios têm suas próprias regras de ISS. Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são: Estímulo ao crescimento econômico, por meio da simplificação do sistema tributário. Redução de custos para empresas, sem indicação específica. Atração de mais investimentos para o país, justificada pela simplificação dos impostos. Maior segurança jurídica, embora seja necessário analisar essa questão após a estabilização da reforma. Criação de empregos e geração de renda, aspectos que devem ser verificados. Maior competitividade no mercado interno e externo, possibilitada pela simplificação tributária. Estímulo ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios, desde que haja mecanismos de adaptação à realidade atual e que não aumentem os custos. Menos burocracia e diminuição da carga tributária, sendo que a simplificação em si já é uma justificativa. Maior transparência, permitindo que a população saiba exatamente quanto paga de imposto em cada produto e serviço. #reformatributaria #empresas #serviços
Quais são os casos mais comuns com consumidores lesados?
Estes são alguns exemplos que ocorrem diariamente com consumidores em todo o Brasil, conforme dados extraídos em nossa empresa a cada 10 contatos que recebemos de temática de direito do consumidor somente 5 decidem prosseguir com a ação judicial. E em muitos casos as alegações são mais frequentes nos seguintes pontos: – descrença do Poder Judiciário, – medo de “processar”, – desconfiança em qualquer advogado; Dentre os vários motivos com toda a certeza podemos afirmar que não existe uma indústria do dano moral, mas sim uma indústria da má prestação do serviço e que resulta numa prática em que as grandes empresas simplesmente admitem o mal serviço concebendo o entendimento de que a cada 100 consumidores somente 5 ingressarão junto ao Poder Judiciário. Exemplos de casos temos aos montes mas um que temos uma lembrança pela abusividade com certeza é o caso do cartão de crédito m#### bônus que foi enviado para todos os habitantes da cidade do Rio de Janeiro. A falta de fiscalização das empresas nas práticas comerciais leva a um aumento dos processos bem como o aumento da população em mais de 20 anos o Poder judiciário Fluminense mantém praticamente a mesma estrutura de atendimento, o que minimamente pode ressaltar como sendo não compatível com o crescimento populacional tendo como por exemplo a região da Barra da tijuca. No final somente cabe ao cidadão / consumidor lutar e não desistir dos seus direitos. #juridico #consumidor #advogado #riodejaneiro
Black Friday
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaGuia de Direitos PREÇO ANUNCIADO: A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se ao colocar um produto em seu carrinho de compras, e o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor. POSSIBILIDADE DE TROCA: O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis (carros, eletrodomésticos, etc) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Após efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer maior justificativa. GARANTIA DE ENTREGA: Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento). O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido ATRASO DA ENTREGA OU NÃO ENTREGA: um primeiro passo a tentar resolver o problema com a loja de forma administrativa. Contudo, se não for possível chegar a um acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar receber outro produto similar ou pedir a devolução integral do valor pago. PRODUTO COM DEFEITO: O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
Restrição Indevida II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaRestrição indevida de CPF:Quando a empresa age de má-fé?Quando o consumidor sofre dano? A prática de qualquer ato por terceiros após cinco (05) anos caracterizada a prescrição da dívida, se constitui na prática vedada (proibida) pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD n.13.709/2018). Vale darmos atenção também aos casos em que a empresa insere os dados do consumidor de maneira injustificada, ou seja, quando detém no ato de inserção Erro de preposto da empresa ou até mesmo quando ocorrido ato fraudulento. Na prática o Poder Judiciário, condena ambas as práticas que são coibidas visto que se tratam de uma má-prestação do serviço e em si geram um prejuízo ao bom nome e diretamente a obtenção de crédito junto a fornecedores e ao sistema financeiro nacional. E em geral os próprios consumidores em praticamente 89% dos casos que metrificamos em nosso escritório não conseguem resolver administrativamente visto que o atendimento das grandes empresas é muito unilateral não permitindo uma defesa e uma análise correta na grande maioria, o que evitaria a judicialização de muitos casos. E em que pese toda essa consideração o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor é a base legal para a reparação do consumidor, e serve de maneira ao consumidor lesado buscar a reparação pelas perdas ocasionadas pela inclusão indevida. Vale delinear que existem canais como o PROCON, e outros. Porém, conforme verificamos que na prática o real equilíbrio do contrato ou reparação dos danos ocasionados ao consumidor se dá com a atuação do(A) ADVOGADO(A).
Restrição Indevida
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaRestrição indevida de CPF:Quando a empresa age de má-fé?Quando o consumidor sofre dano? Um dos maiores efeitos da Covid-19 foi a clara diminuição da economia, que de maneira imediata levou a um elevador número de novos desempregados em toda a economia brasileira. Desta maneira, com mais desempregados automaticamente temos um endividamento maior das famílias, e com o crescimento das dívidas mais pessoas foram inseridas na lista de mal pagador de empresas como SERASA e outros. Contudo, na prática existe o claro entendimento que a data após o vencimento do boleto é o início do prazo para que a empresa possa inserir o nome e cpf do consumidor inadimplente no cadastro do SPC ou SERASA. A previsão legal é encontrada no Art. 43, §1° do Código de Defesa do Consumidor. Bem como os tribunais superiores também se manifestaram sobre o tema, existindo atualmente um entendimento consolidado na súmula 404 do STJ que indica que para incluir no cadastro de inadimplentes a entidade deve notificar formalmente o devedor e que após tal ciência do devedor, é que será possível efetuar a anotação (inclusão no cadastro de devedores). A anotação ou inclusão no cadastro de devedores tem o prazo máximo de cinco (05) anos, e não pode ficar eternamente visto que traria prejuízos ao consumidor como denegação do crédito o que o STJ entende que atuaria como mitigação do propósito legal de impedir consequências negativas, também não pode ser após estes cinco anos transferido à terceiros os dados da dívida para cobrança ou qualquer outra atuação a não ser da própria instituição credora.
Registro Filiativo Afetivo II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaAlteração de registro Filiativo Afetivo Afinal, o vínculo socioafetivo admite não somente o parentesco consanguíneo, mas também o civil de outra origem, podendo ser solicitado tanto pela via judicial ou até mesmo extrajudicialmente, neste ponto devemos destacar que se busca tão somente oficializar o que em muitas das vezes já ocorre, visto o grande aumento de divórcios a reformatação do vínculo familiar por muitas vezes acaba encontrando empecilhos legais, então o legislador busca nesse presente dispositivo legal facilitar que os filhos de uma parte seja dada a possibilidade de ser reconhecida a sua filiação por afetividade. Visando esse entendimento, é preciso colocar em discussão o Provimento n°83 editado em 14 de agosto de 2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça ao estabelecer que a partir de agora somente os filhos acima de 12 anos poderão se valer do registro da filiação socioafetivo pela via extrajudicial, restando aos menores dessa idade apenas a via judicial para que não haja a possibilidade de fraude à adoção, em que pese de certa maneira em se tratando de adolescentes, estes podem impor melhor a sua vontade, o que não acontece nos casos que envolviam crianças menores. Logo, o novo provimento estabelece que, através da via extrajudicial, somente será possível a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado materno, seja do lado paterno. Com isso, a inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá ser reclamada pela via judicial.
Registro Filiativo Afetivo
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaAlteração de registro Filiativo Afetivo Alteração de registro filiativo afetivoAntes de tudo pedimos o seu apoio, curta, comente e compartilhe este conteúdo e outros em nossas redes sociais, e assim você nos incentiva a trazer mais conteúdo e conhecimento para todos.Hoje falamos de um tema no direito de família que está bastante em foco e que vem experimentando nesses últimos anos mudanças bem significativas, que buscou afastar tabus como a filiação ilegítima e o casamento homoafetivo. E o Direito, como não poderia deixar de ser, vem se adaptando a essa nova realidade, passando a tutelar relações antes ignoradas. Desta maneira, a concepção de família vem propiciando ao longo do tempo a aceitação de novas estruturas, respeitando o afeto entre o grupo familiar e não, apenas para aqueles que possuem vínculo sanguíneo, como é o caso da MULTIPARENTALIDADE, porém sempre objetivando o melhor interesse da criança. Em suma, a alteração do registro civil se tornou imprescindível para igualar os direitos e deveres advindos dos pais biológicos para com os afetivos.
Ensino Superior
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaContrato de Ensino superior: Não entrega do diploma. Hoje traremos alguns esclarecimentos acerca dos consumidores, alunos graduados, que por vezes passam por dificuldade para receber o seu diploma após a conclusão do curso superior.A disponibilização do diploma ao aluno graduado é consequência lógica da regular conclusão do curso superior, contudo, as instituições em muitos casos apresentam uma falha na prestação do serviço e não emitem o diploma dentro do prazo.Da mesma forma acontece nos casos da transferência assistida, para o aluno que se formou pela instituição Gama Filho e UniverCidade e após o descredenciamento das referidas instituições pelo MEC, outras instituições ficaram responsáveis por emitir o diploma dos graduados pelas instituições descredenciadas, porém, os alunos em muitos casos não conseguiram receber o seu diploma.Em ambos os casos, a demora ou negativa injustificada da entrega do documento configura falha no serviço e obriga a instituição de ensino a emitir o documento e a reparar os danos causados ao aluno, nos termos do código de defesa do consumidor.Em caso de dúvidas ou se você se encaixa em uma das situações expostas, procure um profissional de sua confiança ou entre em contato conosco.
Horas extras II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaQuando são devidas horas extras:Final de semana, intervalo intrajornada e extraordinária. INTERVALO INTRAJORNADAQuanto ao intervalo intrajornada a CLT diz o seguinte:Art.71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1° – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.§ 2° – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.Essa “pausa” é o que chamamos de intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo que ocorre dentro de uma jornada de trabalho. Esse horário não é contabilizado como hora trabalhada, porém, a não concessão, ou concessão parcial desse intervalo implica no pagamento do horário suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Por exemplo: Um empregado que inicia sua jornada de trabalho às 08:00 horas e encerra às 17:00 horas, tendo horário de intervalo para almoço das 12:00 às 13:00. Caso esse empregado retorne dessa pausa às 12:30, teria ainda 30 minutos suprimidos de intervalo, que devem ser acrescidos de 50% sob o valor da remuneração da hora de trabalho normal e pagos ao trabalhador.É claro que esse foi um apanhamento geral sobre o assunto e cada caso tem suas similaridades e para saber mais procure um profissional.