O debate em torno da Lei Estadual 15.109/25, que dispensa advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários, não deve ser reduzido a uma mera discussão sobre isenção tributária, mas sim enquadrado como uma questão de equilíbrio fiscal e justiça tributária diante do fato gerador. 1. O Fato Gerador e a Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios O fato gerador do litígio não é a simples propositura da ação, mas sim o inadimplemento contratual pelo contratante (réu), que deixa de cumprir sua obrigação pecuniária. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, pois representam a contraprestação pelo serviço essencial prestado pelo advogado, que muitas vezes é seu único meio de subsistência. Vale ressaltar que muitos advogados ainda tentam medidas extrajudiciais como protesto, restrição do CPF junto à empresas como SERASA, SPC, dentro outras medidas. Visto que, a natureza alimentar para o advogado é de extrema imprescindibilidade na manutenção da sua profissão e também da sua sobrevivência. Quando o contratante deixa de pagar, o advogado, além de não receber o valor devido, é ainda penalizado com a exigência de custas antecipadas para buscar judicialmente o que já lhe é de direito. Isso configura uma dupla penalização: 2. Não se Trata de Isenção, mas de Justiça Fiscal A discussão não deve girar em torno de um privilégio fiscal, mas sim da adequação da tributação ao fato gerador. Se o advogado já está em situação de prejuízo financeiro pela inadimplência do cliente, impor-lhe o custo processual significa agravamento da desigualdade. Os magistrados que rejeitam a lei argumentam com base em: No entanto, esses argumentos ignoram que: 3. Conclusão: Equilíbrio Fiscal, Não Isenção A dispensa de custas não é uma renúncia fiscal, mas sim um mecanismo de justiça processual, evitando que o advogado, já prejudicado pela inadimplência, enfrente mais um obstáculo financeiro para acessar a Justiça. A discussão deve ser reorientada para o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF): quem está em situação de inadimplência contratual não deve ser ainda mais onerado por um tributo que inviabiliza seu direito de ação e o seu direito de acesso ao Poder Judiciário, elemento e pedra angular da CRFB/88. Portanto, mais do que uma questão de constitucionalidade formal, trata-se de uma necessidade de equilíbrio fiscal, garantindo que a tributação não se torne um instrumento de injustiça contra quem já sofre os efeitos do inadimplemento. A Justiça não pode ser um luxo para quem já foi lesado.
Erros comuns nas empresas: Não registro da Marca
Se você está começando ou já possui uma marca consolidada, o registro dela é fundamental para assegurar sua exclusividade e proteção jurídica. Muitos empreendedores acreditam que o simples uso do nome ou logotipo já protege a marca, mas é o registro formal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que realmente concede o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Abaixo, abordaremos a importância do registro de marca, os riscos de negligenciar essa proteção e como a Cezario de Souza Sociedade de Advogados, especialista em assessoria jurídica empresarial, pode ajudar você a garantir seus direitos com segurança e eficiência. O Que é o Registro de Marca? O registro de marca é um processo administrativo que concede ao titular o direito exclusivo de usar um nome, símbolo ou logotipo em produtos ou serviços específicos, diferenciando-os no mercado. O registro no INPI protege a marca contra o uso não autorizado por terceiros, agrega valor ao negócio e transforma sua marca em um ativo comercial, que pode ser negociado, licenciado ou transferido. Benefícios de Registrar Sua Marca Ao registrar sua marca, você garante vantagens estratégicas, como: Riscos e Prejuízos do Não Registro Negligenciar o registro de marca pode levar a problemas sérios, com impactos financeiros e operacionais para o negócio. Veja alguns riscos principais: 1. Multas e Processos Legais Utilizar uma marca não registrada pode gerar multas e sanções se houver conflito com uma marca registrada de terceiros. Em situações de disputa judicial, sua empresa pode ser responsabilizada por uso indevido e obrigada a arcar com indenizações e custos legais elevados. 2. Perda da Identidade e Rebranding Forçado Caso a marca seja contestada, sua empresa pode ser obrigada a mudar o nome fantasia e até a razão social. Esse processo envolve custos consideráveis para redesenho de logotipo, embalagens e materiais de divulgação, além da perda de reconhecimento e fidelidade conquistados no mercado. 3. Impacto na Confiança dos Clientes Uma mudança de nome ou imagem afeta a percepção dos consumidores e pode prejudicar a confiança conquistada ao longo do tempo. O rebranding causa confusão entre os clientes, afetando diretamente as vendas e a retenção de consumidores. 4. Perda de Receita e Investimento Adicional Além de gastos com rebranding, a empresa pode ter que investir novamente em publicidade e campanhas para reposicionar a nova marca, resultando em impacto direto na receita e no fluxo de caixa. 5. Prejuízo no Valor do Negócio Uma marca registrada se torna um ativo tangível e agrega valor ao patrimônio da empresa. Sem o registro, a marca fica exposta, o que pode impactar o valor da empresa em negociações e afastar potenciais investidores. Como Funciona o Processo de Registro de Marca O registro de marca no Brasil envolve várias etapas que exigem acompanhamento especializado para garantir a proteção efetiva e evitar problemas futuros. Na Cezario de Souza Sociedade de Advogados, oferecemos a experiência de uma equipe que já conduziu o registro de marcas de clientes de diferentes setores em todo o país. Veja como conduzimos o processo: Conclusão: Proteja Sua Marca com a Cezario de Souza Sociedade de Advogados A Cezario de Souza Sociedade de Advogados é um escritório com mais de 14 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial, tendo ajudado empresas de diversos portes e setores a protegerem suas marcas em todo o território nacional. Nossa equipe especializada conhece todas as nuances do processo e está preparada para atuar em cada etapa do registro, garantindo que sua marca tenha a proteção e segurança necessárias para crescer sem riscos. Investir no registro de sua marca é garantir a segurança do seu negócio, a valorização do seu patrimônio e a exclusividade no mercado. Ao escolher nossa assessoria jurídica, você se beneficia de um atendimento completo e personalizado, focado em proteger seu patrimônio e prevenir possíveis problemas. Mas Dr. Cezario, advogado é sempre caro! Opa, temos condições de pagamentos especiais, entre em contato no whatsapp (21) 97168-6145, e lhe enviaremos o valor de cada um dos pacotes de serviços abaixo: Pacote Econômico: Para quem já sabe que a marca pode ser registrada. Inclui o pedido de registro e 1 ano de acompanhamento. Pacote Garantia: Para quem está aberto a ajustes de marca, se necessário. Inclui buscas ilimitadas, parecer inicial e 2 anos de acompanhamento. Pacote Avançado: Para quem busca evitar custos extras. Inclui buscas e pareceres ampliados, recursos e acompanhamento por 2 anos. Pacote Completo: Para quem quer exclusividade de mercado. Inclui criação de nome viável, pareceres anuais, recursos e certificado de registro. Pacote Simples: Para quem já sabe da viabilidade. Inclui o pedido de registro, 2 anos de acompanhamento e certificado de registro. Entre em contato conosco para agendar uma reunião e discutir suas necessidades. Será um prazer explicar mais sobre nossos serviços e apresentar a melhor solução para registrar e proteger sua marca com total segurança.
Home Office, um guia de direitos e deveres!
De eterno vilão da produtividade à meio essencial de manutenção da atividade produtiva no período da pandemia de covid-19, ao atual momento de resistência e grito de liberdade para uma vida e um cotidiano mais saudável. Mas você sabe as regras e a origem do HOME OFFICE ou como ficou na nossa lei Trabalho Remoto? É cada vez mais comum ouvirmos falar dos chamados nômades digitais, mas isso e outros reflexos das relações de emprego só é possível graças ao que denominados de revolução industrial 4.0 (das coisas), o que permitiu o trabalho à distância. De origem estadunidense, em nosso país o art. 6º da CLT e a reforma trabalhista de 2017 com a Medida Provisória 1.046/2021, regulam as relações de trabalho quando realizadas nesta modalidade, evidenciando um cenário igualitário entre o trabalho executado nas dependências do empregador, no domicílio do empregado e à distância. Essa abordagem é fundamentada na caracterização dos pressupostos da relação de emprego. Em 2011, um importante acréscimo foi feito por meio do parágrafo único, equiparando os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos métodos pessoais e diretos, estabelecendo, para efeitos de subordinação jurídica, uma equivalência entre ambos. A Reforma Trabalhista, representada pela Lei 13.467/2017, trouxe um capítulo específico na CLT dedicado ao teletrabalho, denominado Capítulo II-A, compreendendo os artigos 75-A a 75-E. Esses dispositivos definem o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação que não caracterizem trabalho externo, excluindo assim atividades como vendas externas, transporte, entre outras que não possuam um local fixo de trabalho. Importante ressaltar que, apesar da distância física, as proteções ao trabalhador não sofrem alterações significativas. Conforme esclarece o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os direitos são equivalentes aos de um trabalhador convencional. Isso significa que o teletrabalhador possui direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS, garantindo assim uma igualdade de tratamento em relação aos demais colaboradores. Em ponto contrário, o trabalhador não pode agir como bem quer e não seguir as diretrizes que lhe são repassadas, devem estar à disposição no horário direcionado da sua jornada, e ter fácil acessibilidade para contato e orientações que se fizerem necessárias, bem como manter a sua produtividade sob pena de caracterização de desídia (art. 482, e da CLT). Deste modo, à ambas as partes interessadas nesta relação se aconselha sempre a razoabilidade na condução e retorno dos seus ônus e bônus, não dá pra querer trabalhar desrespeitando as diretrizes da empregadora, bem como não pode querer exceder a rotina de trabalho normal do funcionário ou fraudar o contrato de trabalho. Principalmente respeite o home office, pois, é um benefício para todos os trabalhadores.
Abertura de empresa no Brasil: um passo a passo completo
Introdução: Sonhando em abrir seu próprio negócio? O Brasil é um país com um mercado em constante crescimento e oportunidades para todos os tipos de empreendimentos. No entanto, abrir uma empresa no Brasil requer um planejamento cuidadoso e o cumprimento de uma série de requisitos legais. Neste artigo, vamos compartilhar um passo a passo completo para a abertura de empresa no Brasil. Vamos abordar os principais aspectos legais, fiscais e administrativos envolvidos no processo. Passo a passo: O primeiro passo é definir o tipo de empresa que você deseja abrir. Existem diversos tipos de empresas disponíveis no Brasil, cada uma com suas próprias características e requisitos. Os principais tipos de empresas são: Depois de definir o tipo de empresa, você deve registrar a sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Com o registro na Junta Comercial, você receberá um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O CNPJ é um número de identificação único da sua empresa, que será necessário para realizar diversas atividades, como abrir uma conta bancária empresarial, emitir notas fiscais e contratar funcionários. Após obter o CNPJ, você deve registrar a sua empresa na Receita Federal. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Dependendo da atividade da sua empresa, você também precisará obter inscrição estadual e municipal. A inscrição estadual é necessária para empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A inscrição municipal é necessária para empresas que realizam atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde a sua empresa está localizada. É necessário para que a sua empresa possa operar legalmente. É importante contratar um contador para auxiliar no processo de abertura da empresa e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Se você tiver funcionários, precisará regularizar a sua empresa com o INSS. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Dependendo da atividade da sua empresa, você também precisará obter licenças e autorizações específicas. Por exemplo, empresas que trabalham com alimentos precisam obter licença da Vigilância Sanitária. É importante abrir uma conta bancária empresarial para a sua empresa. Isso facilitará a gestão das finanças da empresa e a emissão de notas fiscais. Pulo do Gato Antes de abrir um negócio, é importante contar com assessoria de dois tipos de profissionais: jurídico e contábil. É fundamental, tanto para definição de regime tributário, atuação de acordo com CNAE que permita um melhor rendimento tributário, análise de risco de contratos, formatos de contratação de funcionários, Due diligence, benefícios fiscais, obrigações com a administração pública, até o registro da sua marca a fim de que não incorra em uso indevido de marca (um ERRO grave de muitos empresários e empresárias em nosso País). Lembre-se, abrir uma empresa requer planejamento, paciência e respeito às regulamentações locais. Estamos aqui para ajudar a transformar sua visão em realidade! 💡
Seus direitos trabalhistas: conheça e lute por eles!
Trabalhador(a), Você sabe quais são os seus direitos trabalhistas? Em geral as maiores situações que geram ações trabalhistas são as seguintes: 🚀 Dispensar alguém por justa causa? Só se a situação for MUITO séria! Isso dá ao chefe o poder de mandar o trabalhador embora sem abrir a carteira 💼. A pegada é que o funcionário precisa ter aprontado algo bem grave, tipo o que tá no artigo 482 da CLT! 🙅♂️ Agora, ser forçado a pedir demissão? Proibidão, galera! Isso vai contra o artigo 483, alínea “c” da CLT. O chefe não pode fazer isso, tá ligado? 💰 E a rescisão sem pagamento legal? A lei tá lá no artigo 477 da CLT, falando tudo o que o trabalhador tem direito quando o contrato acaba. 🏢 E se a empresa fechar as portas sem dar baixa na carteira e pagar as verbas? Nada disso! Mesmo com o fechamento, o patrão ainda tem que seguir a lei, de acordo com o artigo 449 da CLT. 🧑💼 “PJotização”? Nome esquisito, né? Mas é ilegal, tá escrito no artigo 3º da CLT. Se te chamaram como PJ, mas na real você é mais empregado, acredita que tem todos os direitos da CLT! 🚪 Quer sair do emprego sem pagar multa? A rescisão indireta é a chave, tá no artigo 483 da CLT. Se o chefe vacilar e descumprir as regras, não pagar alguma verba, você pode dar um “tchau” sem ter de perder nenhum direito (mas precisa de advogado!!!). É isso aí! 🎉 Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante diversos direitos aos trabalhadores, como: Calma que não acabou! Temos mais direitos para vocês e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê estes outros direitos trabalhistas, como: Caso seus direitos trabalhistas sejam violados, não deixe para depois. Procure um advogado especializado para analisar o seu caso e garantir que você receba os seus direitos. Nos chame em nosso whatsapp (21) 972754869;
Acidentes de Trânsito: Como Agir e Buscar Indenizações
Acidentes de Trânsito: Conheça seus Direitos e ações a tomar! 🤝 Ninguém planeja um acidente de trânsito, mas estar preparado para lidar com a situação pode fazer toda a diferença. Hoje, compartilhamos dicas importantes sobre como agir e buscar indenizações em caso de acidente. 🆘📋 Mas antes o que entendem os tribunais de justiça e o direito acerca do tema, iremos começar pelo Superior Tribunal de Justiça quem na súmula n. 132, tem o seguinte entendimento: “O proprietário do veículo causador do acidente deve responder pelos danos decorrentes do acidente, ainda quando, já tendo transferido o carro a terceiro, não tenha formalizado essa transferência com a transcrição do contrato particular de venda no registro competente”. No âmbito da responsabilidade objetiva da ré, é crucial destacar que não é necessário investigar a existência de culpa para sua responsabilização. Tal responsabilidade só pode ser afastada por uma das causas excludentes da relação de causalidade, regidas pelos artigos do Código Civil, a saber: 186, 187, 916 e 730. Este princípio se estende a casos envolvendo acidentes em transporte público, bem como a situações em que pessoas são atropeladas ou envolvidas em acidentes causados por imprudência, negligência ou imperícia de prepostos da empresa, como motoristas. No contexto de acidentes em transporte público, mesmo quando o cidadão vítima jamais ingressou no veículo, é relevante equipará-lo a um consumidor por analogia. Isso porque a cláusula de incolumidade do passageiro constitui uma obrigação de resultado e não de meio por parte do transportador, conforme estabelece o art. 734 do Código Civil. Neste cenário, o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, exceto em casos de força maior, sendo nulas quaisquer cláusulas que excluam essa responsabilidade. Além disso, é importante ressaltar que em determinados casos, é cabível a indenização por danos morais e estéticos, desde que devidamente caracterizados. Ao avaliar essas situações, devemos atentar para os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como considerar a gravidade e a extensão do dano. Assim, a busca por reparação não se limita apenas ao aspecto material, mas também visa compensar as consequências emocionais e estéticas que o acidente possa ter ocasionado ao indivíduo prejudicado. Quando o autor do fato penal lesão grave com tentativa de homicídio, homicídio ou lesão em suas variáveis for uma pessoa física a regra é dar o atendimento e prestar os primeiros socorros à vítima (não dá pra se mudar o passado, mas pode se escrever um futuro melhor), chamar o atendimento médico e acompanhar em certos casos. Do ponto de vista legal, terá a mesma aplicação legal tanto na seara civil quanto na penal, porém, a aplicação da norma legal é basicamente feita somente no código civil. Ocorreu o acidente, saiba o que fazer: 1️⃣ Priorize a Segurança:Em primeiro lugar, verifique se todos estão seguros. Se necessário, chame socorro médico ou a polícia imediatamente. 2️⃣ Registre o Acidente:Documente a cena do acidente com fotos e anotações. Isso pode ser valioso ao lidar com seguradoras e autoridades. 3️⃣ Troque Informações:Troque informações com os outros envolvidos, incluindo nome, endereço, telefone, placa do veículo, e número da apólice de seguro. 4️⃣ Testemunhas:Se houver testemunhas, obtenha seus dados de contato, pois seus relatos podem ser essenciais. 5️⃣ Registro Policial:Em muitos casos, é necessário registrar o acidente na polícia. Certifique-se de obter uma cópia do boletim de ocorrência (BRAT), sendo lavrado por autoridade que acompanhou o acidente. 6️⃣ Notifique sua Seguradora:Informe sua seguradora sobre o acidente o mais rápido possível, mesmo que você não seja o culpado. 7️⃣ Avaliação Médica:Mesmo se você não tiver ferimentos aparentes, uma avaliação médica é aconselhável. Alguns sintomas podem se manifestar horas ou dias depois. 8️⃣ Busque Assessoria Jurídica:Em caso de acidentes graves ou quando a responsabilidade está em questão, é aconselhável procurar um advogado especializado em acidentes de trânsito. 9️⃣ Busque Indenizações:Se o acidente foi causado por outra parte, você pode ter direito a indenizações por danos pessoais, materiais e morais. Pulo do Gato : De quem é a responsabilidade? Segundo os artigos 28 , 34 , 36 e 44 , todos da Lei 9.503 /97, Código de Trânsito Brasileiro , o condutor, a todo momento deve ter domínio do seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, a responsabilidade surge de quem agiu de modo a não ter domínio com imprudência ou imperícia na via subjetiva, e na via objetiva ter descumprido alguma regra de trânsito como avançar o sinal. Lembre-se, estar bem informado é essencial para tomar as medidas corretas após um acidente de trânsito. Mantenha a calma, siga os procedimentos adequados e busque a ajuda necessária. Sua segurança e seus direitos são fundamentais! 💪 #AcidenteDeTransito #SegurancaNoTransito #DireitosDoConsumidor #Indenizacao
Auxílio-Doença: Como Requerer e Quais São os Requisitos
O auxílio-doença é um benefício fundamental para quem enfrenta problemas de saúde que o impedem de trabalhar. Hoje, compartilhamos o guia completo sobre como requerer e quais são os requisitos. 📋💼 Antes disso é importante lembrar que todos os casos dependem previamente do cidadão solicitante ter uma das três previsões: 1 )Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual2) Cumprimento da carência3) Ter qualidade de segurado E o que seria Carência, ao menos 12 meses de contribuição junto ao INSS anteriores ao acidente ou a incapacidade. 1️⃣ Requisitos Básicos:Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário: Estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias.Ter qualidade de segurado junto ao INSS.Cumprir a carência, que varia de acordo com a condição e a categoria do segurado.2️⃣ Documentação:Reúna os documentos necessários, incluindo atestados médicos, laudos e exames que comprovem a incapacidade de trabalho. Consulte um médico do INSS para avaliação. 3️⃣ Agendamento:Agende a perícia médica no INSS, que é essencial para a concessão do benefício. Isso pode ser feito pelo site ou pelo telefone 135. 4️⃣ Perícia Médica:Compareça à perícia médica no dia agendado. É fundamental explicar sua situação ao médico, apresentar seus documentos e relatar os sintomas. 5️⃣ Acompanhamento:Mantenha-se informado sobre o andamento do seu pedido e esteja preparado para possíveis solicitações de informações adicionais. 6️⃣ Decisão:Após a avaliação, o INSS tomará uma decisão sobre a concessão do auxílio-doença. Caso seja negado, você pode recorrer. 7️⃣ Benefício:Se aprovado, você começará a receber o auxílio-doença até que esteja apto para retornar ao trabalho. Dispensa de Carência:Segundo o Art. 25 da Lei 8.213/91, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições mensais como carência. No entanto, o Art. 26 isenta casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, bem como situações específicas listadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho a cada três anos. Acumulação e Restrições:A legislação estabelece rigorosas restrições à acumulação do auxílio-doença. O beneficiário não pode acumular com outra aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente do mesmo evento, entre outros, conforme o Art. 421 da Instrução Normativa 45/2010. Reabilitação e Revisão:O INSS realiza revisões periódicas do auxílio-doença para avaliar a manutenção das condições incapacitantes. O beneficiário pode passar por reabilitação profissional custeada pela Previdência Social. Se a recuperação for impossível, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, de acordo com o Art. 62 da Lei 8.213/91. Precedentes Vinculantes e Jurisprudência:Os precedentes vinculantes, como a Súmula nº 78/TNU, ressaltam a necessidade de considerar as condições pessoais e sociais, especialmente em casos de HIV. A jurisprudência dominante destaca temas como a data de início do benefício, respeitando o entendimento da TNU, e a impossibilidade da alta programada sem procedimento administrativo. Conclusão:Em resumo, compreender as nuances da legislação é crucial para garantir os direitos relacionados ao auxílio-doença. Este guia oferece uma visão abrangente das condições de dispensa de carência, restrições de acumulação, processos de reabilitação e revisão, além de destacar importantes precedentes judiciais. Fique informado e assegure seus direitos previdenciários no Brasil. Lembre-se, cada caso é único, e a assistência de um advogado ou profissional de previdência social pode ser valiosa. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, compartilhe este guia para ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados. 💪 Em nosso site www.cezariodesouza.com, essa matéria terá mais detalhes que você poderá conferir e entender mais sobre os detalhes do auxílio doença, conversão para aposentadoria por invalidez, bem como outras informações. #AuxilioDoenca #INSS #DireitosTrabalhistas #direitoprevidenciário
Direito do Consumidor na Black Friday: Cuidados e Dicas
Descrição 🛍️ Black Friday chegando! Conheça seus direitos e fique esperto! 🤑 A Black Friday está logo aí, e com ela vêm as promoções tentadoras. Mas antes de cair nas ofertas, é fundamental conhecer seus direitos como consumidor e estar atento a algumas dicas valiosas. 🚨💳 1️⃣ Conheça os Preços Antes (antes da black friday faça uma pesquisa prévia ou utilize ferramentas como buscapé que indicam a variação de preços daquele produto) PREÇO ANUNCIADO: A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se ao colocar um produto em seu carrinho de compras, e o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor. 2️⃣ Pesquise as Lojas: (prefira comprar em lojas que estejam dentro de grandes market place ex: Mercado Livre, Magazine luiza, shopee, Americanas, isso ocorre porque basicamente esses market place acabam conferindo uma segunda garantia na compra e venda) 3️⃣ Política de Troca e Devolução: POSSIBILIDADE DE TROCA: O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis (carros, eletrodomésticos, etc) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Após efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer maior justificativa. PRODUTO COM DEFEITO: O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. 4️⃣ Guarde Comprovantes: comprovante de pagamento, telas de comunicação com a vendedora, protocolo de atendimento, tela de rastreio, tudo é essencial para você consumidor!! 5️⃣ Cuidado com Fraudes: De forma alguma clique em anúncios e deste anúncio realize a compra de um item, esta é a forma mais habitual que estelionatários aplicam GOLPES, antes de pagar confira sempre o destinatário do pagamento se for CPF , simplesmente NÃO O FAÇA!!! 6️⃣ Direito à Informação: Isso ocorre na própria propaganda, todo valor cobrado mesmo que posteriormente e que o consumidor não tenha concordado expressamente é cabível de devolução ou ressarcimento. Em caso de não ocorrer, procure advogado(A) para lhe dar suporte e assessoria. 7️⃣ Prazo de Entrega: GARANTIA DE ENTREGA: Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento). O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido ATRASO DA ENTREGA OU NÃO ENTREGA: um primeiro passo a tentar resolver o problema com a loja de forma administrativa. Contudo, se não for possível chegar a um acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar receber outro produto similar ou pedir a devolução integral do valor pago. 8️⃣ Atendimento ao Consumidor: Lembre-se, seus direitos como consumidor são protegidos por lei, e é essencial estar bem informado para aproveitar a Black Friday com tranquilidade. Seja um consumidor consciente e evite armadilhas. 💡 #BlackFriday #DireitoDoConsumidor #Promocoes #ComprasOnline
🚀 Abertura de Empresa no Brasil: Desvendando o Processo , mito x realidade.
Sonhando em abrir seu próprio negócio? Hoje, vamos compartilhar o passo a passo para tornar seu sonho em realidade. 👩💼👨💼 Primeiramente vamos fazer uma passo a passo, mas sendo certo que inicialmente o primeiro passo é a contratação de dois tipos de profissionais bem diferentes em suas formações mas que são essenciais, ADVOGADO (em especial empresarial), e contador. 1️⃣ Defina o Tipo de Empresa, atividade, atuação em sede virtual ou presencial, planejamento financeiro de investimento, tipos de contratos (CLT, Prestador, Empresas – neste caso não abordamos uma análise por sentimento cada empresa e sócia[o] conhece o método e a engenharia do seu negócio), e principalmente pesquisa de marca; 2️⃣ Registro na Junta Comercial (breve ponto, antes de realizar o registro precisará já ter o contrato de locação ou propriedade sobre o imóvel que será a sede da organização empresarial, tal situação é importantíssima – mais uma vez reiteramos a importância do profissional ADVOGADO, não ache que olhar um texto no Google resolve, a empresa precisa começar corretamente) : 3️⃣ Obtenha um CNPJ: 4️⃣ Inscrição Estadual e Municipal: 5️⃣ Alvará de Funcionamento: 6️⃣ verificação de contratos e prestadores ou funcionários (advogados são fundamentais aqui) 7️⃣ Regularize-se com o INSS: 8️⃣ Licenças e Autorizações Específicas: 9️⃣ Abra uma Conta Bancária Empresarial: Pulo do Gato: Antes de abrir um negócio deve contar ao menos com assessorias de dois tipos de profissionais: Jurídico e Contábil. É fundamental, tanto para definição de regime tributário, atuação de acordo com CNAE que permita um melhor rendimento tributário, análise de risco de contratos, formatos de contratação de funcionários, Due diligence, benefícios fiscais, obrigações com a administração pública, até o registro da sua marca a fim de que não incorra em uso indevido de marca (um ERRO grave de muitos empresários e empresárias em nosso País). Segundo dados do SEBRAE a grande taxa de mortalidade de pessoas jurídicas se dá entre o segundo para o terceiro ano de existência do negócio. Dá certo ou dá errado é algo que não pode ser baseado em achismo e sim em planejamento!!! Estude o mercado consumidor, não esqueça de estar no mundo digital, e sempre se preocupe em ter uma atuação ética, transparente e sempre aberta a abordar com seus clientes possíveis erros que acontecem, sim eles acontecem em todas as organizações empresariais. Outro dado que te trago aqui, muita gente toma decisões baseada em achismo ou textos de google, mas na prática acaba trazendo enormes prejuízos de toda maneira isso ocorre por que na prática o pensamento do empresário que não se preparou para ser empresário (isso sem pronome), é de simplesmente achar que somente contratar para quando for necessário estará economizando quando na verdade ele pode negociar um contrato de assessoria jurídica e chegar num consenso com o escritório prestador e não é quando vai precisar, uma empresa SEMPRE precisa de apoio jurídico! Não se enganem, correr atrás do prejuízo é sempre MUITO mais caro! Lembre-se, abrir uma empresa requer planejamento, paciência e respeito às regulamentações locais. Estamos aqui para ajudar a transformar sua visão em realidade! 💡 #Empreendedorismo #AberturaDeEmpresa #NegóciosNoBrasil #PassoAPasso #EmpreendedorismoBrasil #PequenosNegócios
Fim de ano é hora de 13º salário, saiba mais sobre.
Qual a origem, lei que rege, quais são os efeitos, bem como instruções ao empregado com contrato dentro da CLT para este benefício. 💰 Desvendando o Décimo Terceiro Salário 💰 O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores e uma renda extra muito aguardada no final do ano. Mas você sabe como funciona e quais são os prazos? 🗓️ 📌 Funcionamento Básico:O décimo terceiro é um benefício que equivale a 1/12 avos da sua remuneração mensal, sendo pago em duas parcelas. A primeira parcela, normalmente, até novembro, corresponde a 50% do valor e é isenta de imposto de renda. A segunda parcela, paga até dezembro, inclui o restante do valor, descontos de impostos e outros encargos. 📆 Prazos Importantes: O empregador deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro.A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.🧾 Impostos:Lembre-se de que a segunda parcela do décimo terceiro pode ter descontos, como Imposto de Renda e INSS, dependendo do valor. Fique atento aos detalhes! 🔍 Para mais informações:É fundamental verificar as leis trabalhistas e a convenção coletiva da sua categoria para entender os detalhes específicos do seu caso. A lei que criou o 13º é a lei nº 4.090/62, que inicialmente previa uma gratificação salarial no mês de dezembro em igual valor do salário. 📖📚📙📖📖📖 – Histórico: Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico, sendo o mais aguardado dos salários. Esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, é destinado a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, devendo ser pago em duas parcelas pelo empregador: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O projeto de lei que instituiu o 13º salário, de autoria do então deputado federal Aarão Steinbruch, passou por meses de tramitação, intenso debate e propostas de alteração. Entrou na pauta de votação da Câmara dos Deputados em 11/12/1961. João Goulart, presidente na época, enfrentou pressões de empregadores e sindicatos. Ameaças de greve e preocupações com a inflação foram levantadas. No entanto, na noite de 11 de dezembro de 1961, às 21h, o projeto foi aprovado em sua forma original e, em 13/7/1962, sancionado como a Lei 4.090/1962. Além do Brasil, outros países como Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália também contemplam o empregado com benefício semelhante. Denominada auxílio natalino, essa parcela é paga na época do Natal, e a tradição é associada à influência da tradição cristã. Embora inicialmente vinculado à caridade natalina, o 13º salário, agora também mencionado na Constituição da República no artigo 7º, inciso VIII, como um direito social dos trabalhadores, é uma conquista que não pode ser extinta ou alterada por emenda constitucional, de acordo com o artigo 60. Contudo, a questão é objeto de controvérsia, com algumas interpretações que defendem a possibilidade de alterar os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição. Enquanto o artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, o artigo 7º, que aborda os direitos dos trabalhadores, está no capítulo seguinte, dos direitos sociais. Algumas correntes argumentam que caberia emenda à Constituição para suprimir ou reduzir o direito ao 13º salário. A definição final sobre se o conteúdo do artigo 7º se enquadra entre as cláusulas pétreas ainda aguarda uma decisão definitiva do STF, sendo uma questão que requer um debate mais aprofundado. Pulo do GATO: O valor do décimo terceiro, leva em consideração o último salário recebido pelo empregado. Nesse cálculo devemos considerar as médias dos salários pagos ao longo do ano, ou seja, entram nesse cálculo: horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões. Se você tem mais dúvidas, estamos aqui para te ajudar. Deixe suas perguntas nos comentários! 💬 #DécimoTerceiro #Salário #DireitosTrabalhistas #FinançasPessoais