Feriados são momentos de descanso e celebração, mas como eles afetam o ambiente de trabalho? Hoje, exploramos os direitos e deveres do empregador quando se trata de feriados. 🗓️💼 Vale dizer que a previsão na CLT se encontra no art. 70º que veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, bem como quando se trabalha no feriado se recebe como hora “extra”ordinária igual um domingo podendo também serem compensadas. 1️⃣ Direitos dos Trabalhadores: Lembre-se de que os trabalhadores têm direito a folgar nos feriados, e isso inclui o pagamento do dia como se estivessem trabalhando. 2️⃣ Acordos Coletivos: Acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para feriados, portanto, verifique o contrato de trabalho e as convenções coletivas de sua categoria, e inclusive a CLT prevê que no acordo pode haver previsão de troca de dia; 3️⃣ Banco de Horas: Em algumas situações, os empregadores podem compensar os feriados trabalhados com folgas em outros dias. Consulte as regras locais. 4️⃣ Planejamento Antecipado: Para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável, é essencial planejar com antecedência o trabalho durante feriados. 5️⃣ Respeito à Legislação: Certifique-se de estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente e de respeitar os direitos dos trabalhadores. 6️⃣ Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com sua equipe, explicando as políticas e procedimentos relacionados aos feriados. Lembre-se de que o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal é essencial para o bem-estar dos funcionários. E observando que o ajuste à título de acordo individual de trabalho foi revogado, ou seja, a empresa só pode funcionar no feriado se tiver lei municipal ou acordo coletivo, fica ligado chefinho! Respeitar os direitos e deveres relacionados aos feriados é uma maneira importante de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. 🙌 Dúvidas entre em contato conosco clicando no ícone do whatsapp
Entendendo as Horas Extras e a Jornada de Trabalho: Guia Prático Cálculo das Horas Extras: Para compreender o valor das horas extras, é essencial conhecer o cálculo básico. Em muitos contratos, a jornada padrão é de 220 horas mensais. Utilizando o exemplo do salário mínimo em 2024 (R$1.412,00), basta dividir esse valor por 220 para obter o custo por hora extra. Nesse caso, cada hora extra seria R$6,41. Aos sábados, há um acréscimo de 50% (R$3,20) e aos domingos e feriados, 100% (R$6,41). Controle de Jornada em Empresas com mais de 20 Funcionários: É importante notar que empresas com mais de 20 funcionários não são obrigadas a manter um controle formal de jornada de trabalho. No entanto, isso não elimina a necessidade de documentação. A prática comum é informar, seja para 1 ou 20 funcionários, garantindo assim evidências do cumprimento da legislação. Regulamentação e Limites Diários: A legislação permite horas extras diárias até o máximo de duas horas por dia. Ultrapassando as 22h e indo até as 05h da manhã, é aplicado um acréscimo de 25%, conhecido como adicional noturno. A Portaria 671 regulamenta e consolida o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), sendo uma ferramenta comum para o controle eficiente da jornada de trabalho. Conclusão: Em resumo, compreender o cálculo das horas extras, documentar a jornada de trabalho e conhecer os limites diários são práticas essenciais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Independentemente da obrigatoriedade de controle formal, ter provas é crucial para proteger os direitos do trabalhador e manter a transparência nas relações de trabalho.
Entendendo as Diferentes Situações de Término de Contrato de Trabalho
No âmbito do direito do trabalho, o término de contrato de trabalho apresenta variações na prática, especialmente em quatro situações recorrentes. Duas delas ocorrem por iniciativa do empregador, com o contrato de trabalho devidamente registrado na carteira: rescisão sem justa causa e rescisão com justa causa. A terceira situação surge quando o empregado, já com o contrato registrado e assinado, decide encerrar a relação laboral o que chamamos de rescisão indireta. A quarta forma, que abordaremos aqui, é quando o término ocorre em quaisquer circunstâncias, porém, o contrato nunca foi registrado. Retornando ao tema central, nos casos de rescisão sem justa causa (carteira assinada), o empregado recebe todas as verbas pertinentes, como aviso prévio, 13º salário, férias, 1/3 constitucional, entre outros. Em casos de rescisão com justa causa, o pagamento se limita às verbas rescisórias, considerando férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e saldo salarial, o que ocorre na prática e que muitos trabalhadores levam a justa causa sem terem dado causa, então a saída é a ação trabalhista, sempre guarde atestados e documentos contigo estes serão essenciais. Quando o empregado pede demissão com a carteira assinada, ele recebe salário do mês proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Contudo, é importante observar que, ao não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregado pode sofrer descontos, resultando em certos casos em nenhum recebimento. Na terceira situação, temos a rescisão indireta. O empregado verifica, por exemplo, através do extrato do FGTS, que o empregador deixou de efetuar pagamentos ou nunca pagou horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, ou promoveu alterações unilaterais prejudiciais ao trabalhador. Nesse cenário, o empregado, por meio de ação trabalhista com advogado(a), pode pleitear a rescisão indireta, trabalhando até a decisão final do juiz ou informando que não comparecerá mais (observando nuances importantes). Por fim, na quarta situação, quando o cliente busca nosso escritório e seu contrato nunca foi formalizado, mesmo que tenha recebido verbas rescisórias, em 99% dos casos, esse valor não está correto. Destaca-se que, mesmo sem o contrato formal, o reconhecimento do vínculo é crucial para benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Importante ressaltar que, quando o vínculo está enquadrado na CLT, é fundamental ter o contrato reconhecido e registrado, não apenas para recebimento de verbas trabalhistas, mas também para garantir direitos previdenciários. Para obter mais informações, entre em contato conosco aqui.