Estes são alguns exemplos que ocorrem diariamente com consumidores em todo o Brasil, conforme dados extraídos em nossa empresa a cada 10 contatos que recebemos de temática de direito do consumidor somente 5 decidem prosseguir com a ação judicial. E em muitos casos as alegações são mais frequentes nos seguintes pontos: – descrença do Poder Judiciário, – medo de “processar”, – desconfiança em qualquer advogado; Dentre os vários motivos com toda a certeza podemos afirmar que não existe uma indústria do dano moral, mas sim uma indústria da má prestação do serviço e que resulta numa prática em que as grandes empresas simplesmente admitem o mal serviço concebendo o entendimento de que a cada 100 consumidores somente 5 ingressarão junto ao Poder Judiciário. Exemplos de casos temos aos montes mas um que temos uma lembrança pela abusividade com certeza é o caso do cartão de crédito m#### bônus que foi enviado para todos os habitantes da cidade do Rio de Janeiro. A falta de fiscalização das empresas nas práticas comerciais leva a um aumento dos processos bem como o aumento da população em mais de 20 anos o Poder judiciário Fluminense mantém praticamente a mesma estrutura de atendimento, o que minimamente pode ressaltar como sendo não compatível com o crescimento populacional tendo como por exemplo a região da Barra da tijuca. No final somente cabe ao cidadão / consumidor lutar e não desistir dos seus direitos. #juridico #consumidor #advogado #riodejaneiro
Black Friday
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaGuia de Direitos PREÇO ANUNCIADO: A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se ao colocar um produto em seu carrinho de compras, e o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor. POSSIBILIDADE DE TROCA: O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis (carros, eletrodomésticos, etc) DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Após efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer maior justificativa. GARANTIA DE ENTREGA: Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento). O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido ATRASO DA ENTREGA OU NÃO ENTREGA: um primeiro passo a tentar resolver o problema com a loja de forma administrativa. Contudo, se não for possível chegar a um acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar receber outro produto similar ou pedir a devolução integral do valor pago. PRODUTO COM DEFEITO: O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
Restrição Indevida II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaRestrição indevida de CPF:Quando a empresa age de má-fé?Quando o consumidor sofre dano? A prática de qualquer ato por terceiros após cinco (05) anos caracterizada a prescrição da dívida, se constitui na prática vedada (proibida) pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD n.13.709/2018). Vale darmos atenção também aos casos em que a empresa insere os dados do consumidor de maneira injustificada, ou seja, quando detém no ato de inserção Erro de preposto da empresa ou até mesmo quando ocorrido ato fraudulento. Na prática o Poder Judiciário, condena ambas as práticas que são coibidas visto que se tratam de uma má-prestação do serviço e em si geram um prejuízo ao bom nome e diretamente a obtenção de crédito junto a fornecedores e ao sistema financeiro nacional. E em geral os próprios consumidores em praticamente 89% dos casos que metrificamos em nosso escritório não conseguem resolver administrativamente visto que o atendimento das grandes empresas é muito unilateral não permitindo uma defesa e uma análise correta na grande maioria, o que evitaria a judicialização de muitos casos. E em que pese toda essa consideração o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor é a base legal para a reparação do consumidor, e serve de maneira ao consumidor lesado buscar a reparação pelas perdas ocasionadas pela inclusão indevida. Vale delinear que existem canais como o PROCON, e outros. Porém, conforme verificamos que na prática o real equilíbrio do contrato ou reparação dos danos ocasionados ao consumidor se dá com a atuação do(A) ADVOGADO(A).
Restrição Indevida
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaRestrição indevida de CPF:Quando a empresa age de má-fé?Quando o consumidor sofre dano? Um dos maiores efeitos da Covid-19 foi a clara diminuição da economia, que de maneira imediata levou a um elevador número de novos desempregados em toda a economia brasileira. Desta maneira, com mais desempregados automaticamente temos um endividamento maior das famílias, e com o crescimento das dívidas mais pessoas foram inseridas na lista de mal pagador de empresas como SERASA e outros. Contudo, na prática existe o claro entendimento que a data após o vencimento do boleto é o início do prazo para que a empresa possa inserir o nome e cpf do consumidor inadimplente no cadastro do SPC ou SERASA. A previsão legal é encontrada no Art. 43, §1° do Código de Defesa do Consumidor. Bem como os tribunais superiores também se manifestaram sobre o tema, existindo atualmente um entendimento consolidado na súmula 404 do STJ que indica que para incluir no cadastro de inadimplentes a entidade deve notificar formalmente o devedor e que após tal ciência do devedor, é que será possível efetuar a anotação (inclusão no cadastro de devedores). A anotação ou inclusão no cadastro de devedores tem o prazo máximo de cinco (05) anos, e não pode ficar eternamente visto que traria prejuízos ao consumidor como denegação do crédito o que o STJ entende que atuaria como mitigação do propósito legal de impedir consequências negativas, também não pode ser após estes cinco anos transferido à terceiros os dados da dívida para cobrança ou qualquer outra atuação a não ser da própria instituição credora.
Registro Filiativo Afetivo II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaAlteração de registro Filiativo Afetivo Afinal, o vínculo socioafetivo admite não somente o parentesco consanguíneo, mas também o civil de outra origem, podendo ser solicitado tanto pela via judicial ou até mesmo extrajudicialmente, neste ponto devemos destacar que se busca tão somente oficializar o que em muitas das vezes já ocorre, visto o grande aumento de divórcios a reformatação do vínculo familiar por muitas vezes acaba encontrando empecilhos legais, então o legislador busca nesse presente dispositivo legal facilitar que os filhos de uma parte seja dada a possibilidade de ser reconhecida a sua filiação por afetividade. Visando esse entendimento, é preciso colocar em discussão o Provimento n°83 editado em 14 de agosto de 2019 pela Corregedoria Nacional de Justiça ao estabelecer que a partir de agora somente os filhos acima de 12 anos poderão se valer do registro da filiação socioafetivo pela via extrajudicial, restando aos menores dessa idade apenas a via judicial para que não haja a possibilidade de fraude à adoção, em que pese de certa maneira em se tratando de adolescentes, estes podem impor melhor a sua vontade, o que não acontece nos casos que envolviam crianças menores. Logo, o novo provimento estabelece que, através da via extrajudicial, somente será possível a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado materno, seja do lado paterno. Com isso, a inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá ser reclamada pela via judicial.
Registro Filiativo Afetivo
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaAlteração de registro Filiativo Afetivo Alteração de registro filiativo afetivoAntes de tudo pedimos o seu apoio, curta, comente e compartilhe este conteúdo e outros em nossas redes sociais, e assim você nos incentiva a trazer mais conteúdo e conhecimento para todos.Hoje falamos de um tema no direito de família que está bastante em foco e que vem experimentando nesses últimos anos mudanças bem significativas, que buscou afastar tabus como a filiação ilegítima e o casamento homoafetivo. E o Direito, como não poderia deixar de ser, vem se adaptando a essa nova realidade, passando a tutelar relações antes ignoradas. Desta maneira, a concepção de família vem propiciando ao longo do tempo a aceitação de novas estruturas, respeitando o afeto entre o grupo familiar e não, apenas para aqueles que possuem vínculo sanguíneo, como é o caso da MULTIPARENTALIDADE, porém sempre objetivando o melhor interesse da criança. Em suma, a alteração do registro civil se tornou imprescindível para igualar os direitos e deveres advindos dos pais biológicos para com os afetivos.
Ensino Superior
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaContrato de Ensino superior: Não entrega do diploma. Hoje traremos alguns esclarecimentos acerca dos consumidores, alunos graduados, que por vezes passam por dificuldade para receber o seu diploma após a conclusão do curso superior.A disponibilização do diploma ao aluno graduado é consequência lógica da regular conclusão do curso superior, contudo, as instituições em muitos casos apresentam uma falha na prestação do serviço e não emitem o diploma dentro do prazo.Da mesma forma acontece nos casos da transferência assistida, para o aluno que se formou pela instituição Gama Filho e UniverCidade e após o descredenciamento das referidas instituições pelo MEC, outras instituições ficaram responsáveis por emitir o diploma dos graduados pelas instituições descredenciadas, porém, os alunos em muitos casos não conseguiram receber o seu diploma.Em ambos os casos, a demora ou negativa injustificada da entrega do documento configura falha no serviço e obriga a instituição de ensino a emitir o documento e a reparar os danos causados ao aluno, nos termos do código de defesa do consumidor.Em caso de dúvidas ou se você se encaixa em uma das situações expostas, procure um profissional de sua confiança ou entre em contato conosco.
Horas extras II
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaQuando são devidas horas extras:Final de semana, intervalo intrajornada e extraordinária. INTERVALO INTRAJORNADAQuanto ao intervalo intrajornada a CLT diz o seguinte:Art.71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.§ 1° – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.§ 2° – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.Essa “pausa” é o que chamamos de intervalo intrajornada, ou seja, o intervalo que ocorre dentro de uma jornada de trabalho. Esse horário não é contabilizado como hora trabalhada, porém, a não concessão, ou concessão parcial desse intervalo implica no pagamento do horário suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.Por exemplo: Um empregado que inicia sua jornada de trabalho às 08:00 horas e encerra às 17:00 horas, tendo horário de intervalo para almoço das 12:00 às 13:00. Caso esse empregado retorne dessa pausa às 12:30, teria ainda 30 minutos suprimidos de intervalo, que devem ser acrescidos de 50% sob o valor da remuneração da hora de trabalho normal e pagos ao trabalhador.É claro que esse foi um apanhamento geral sobre o assunto e cada caso tem suas similaridades e para saber mais procure um profissional.
Horas Extras
Cezario de Souza Sociedade de AdvocaciaQuando são devidas horas extras:Final de semana, intervalo intrajornada e extraordinária. FINAL DE SEMANAQuanto ao trabalho em finais de semana a CLT nos diz o seguinte:Art.67- Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Ou seja, a legislação estabelece o domingo como sendo dia preferencial de descanso semanal remunerado (DSR) aos domingos, devendo o empregado receber em dobro ou ser compensado com outro dia de descanso caso venha a trabalhar nesse dia, porém, convenções ou acordos coletivos podem fixar o percentual de hora extra aos domingos e feriados em 100%.Leia o próximo post para continuar.
A Lawyer’s Newest Resolution To Stay Out Of Trouble – 2022
A Lawyers Newest Resolution Legal productivity is being slammed by a toxic work culture according to a recent survey from across the pond. This may come as no surprise to legal workers here in the United States, as the relentless pressure of law practice often creates a toxic culture in law departments. In many cases, this comes from the management level with toxic bosses and “pie-duckers” rampant in some companies. What can be done? Ref0rm is needed, but the legal profession is not known for embracing change, and when it does, it often comes glacially rather than when needed to ameliorate the real problems at hand.