O debate em torno da Lei Estadual 15.109/25, que dispensa advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança de honorários, não deve ser reduzido a uma mera discussão sobre isenção tributária, mas sim enquadrado como uma questão de equilíbrio fiscal e justiça tributária diante do fato gerador. 1. O Fato Gerador e a Natureza Alimentar dos Honorários Advocatícios O fato gerador do litígio não é a simples propositura da ação, mas sim o inadimplemento contratual pelo contratante (réu), que deixa de cumprir sua obrigação pecuniária. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, pois representam a contraprestação pelo serviço essencial prestado pelo advogado, que muitas vezes é seu único meio de subsistência. Vale ressaltar que muitos advogados ainda tentam medidas extrajudiciais como protesto, restrição do CPF junto à empresas como SERASA, SPC, dentro outras medidas. Visto que, a natureza alimentar para o advogado é de extrema imprescindibilidade na manutenção da sua profissão e também da sua sobrevivência. Quando o contratante deixa de pagar, o advogado, além de não receber o valor devido, é ainda penalizado com a exigência de custas antecipadas para buscar judicialmente o que já lhe é de direito. Isso configura uma dupla penalização: 2. Não se Trata de Isenção, mas de Justiça Fiscal A discussão não deve girar em torno de um privilégio fiscal, mas sim da adequação da tributação ao fato gerador. Se o advogado já está em situação de prejuízo financeiro pela inadimplência do cliente, impor-lhe o custo processual significa agravamento da desigualdade. Os magistrados que rejeitam a lei argumentam com base em: No entanto, esses argumentos ignoram que: 3. Conclusão: Equilíbrio Fiscal, Não Isenção A dispensa de custas não é uma renúncia fiscal, mas sim um mecanismo de justiça processual, evitando que o advogado, já prejudicado pela inadimplência, enfrente mais um obstáculo financeiro para acessar a Justiça. A discussão deve ser reorientada para o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF): quem está em situação de inadimplência contratual não deve ser ainda mais onerado por um tributo que inviabiliza seu direito de ação e o seu direito de acesso ao Poder Judiciário, elemento e pedra angular da CRFB/88. Portanto, mais do que uma questão de constitucionalidade formal, trata-se de uma necessidade de equilíbrio fiscal, garantindo que a tributação não se torne um instrumento de injustiça contra quem já sofre os efeitos do inadimplemento. A Justiça não pode ser um luxo para quem já foi lesado.
2025, um ano de desafios para empresas.
como você gestor, responsável por empresas pode tomar decisões desde o início do ano que irão beneficiar a sua empresa durante todo o ano. SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA EMPRESÁRIOS, SÓCIOS E GESTORES! A gestão de uma empresa envolve desafios diários, especialmente para sócios, proprietários e gestores legais que precisam equilibrar decisões estratégicas com o cumprimento das obrigações jurídicas. É nesse cenário que o Cezario de Souza Sociedade de Advogados, com 10 anos de atuação consolidada desde 2015, pode ser o parceiro estratégico que você procura. Por que escolher nosso escritório jurídico? Com uma equipe multidisciplinar especializada nas áreas Trabalhista, Empresarial e Contratual (Cível), já atuamos com sucesso em empresas de diferentes setores, sempre focados em soluções práticas e personalizadas. Além disso, optar pela terceirização de serviços jurídicos com um escritório como o nosso traz uma série de benefícios: 1. Redução de custos Contratar um escritório jurídico elimina os encargos de manter um advogado CLT, reduzindo despesas fixas sem abrir mão de qualidade e eficiência. 2. Acesso à especialização Nossa equipe está sempre atualizada com as leis e regulamentações, oferecendo suporte jurídico especializado e estratégico. 3. Maior foco no seu negócio Enquanto cuidamos das questões legais, você pode concentrar seus esforços no crescimento e no sucesso do seu empreendimento. 4. Respostas ágeis e eficazes Estamos prontos para atender demandas emergenciais ou consultivas, oferecendo soluções rápidas para evitar maiores transtornos. 5. Prevenção de problemas jurídicos Com consultoria preventiva, ajudamos a identificar riscos antes que eles impactem seu negócio, protegendo sua empresa de forma proativa. Por que o Cezario de Souza Sociedade de Advogados é ideal para você? Garanta segurança jurídica para o seu negócio em 2025!Se você é empresário, sócio ou gestor e busca um parceiro jurídico confiável, entre em contato conosco hoje mesmo. Descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com segurança, economia e estratégias jurídicas inteligentes. Faça parte da nossa história de sucesso. Cezario de Souza Sociedade de AdvogadosProteger o presente. Planejar o futuro.
Erros comuns nas empresas: Não registro da Marca
Se você está começando ou já possui uma marca consolidada, o registro dela é fundamental para assegurar sua exclusividade e proteção jurídica. Muitos empreendedores acreditam que o simples uso do nome ou logotipo já protege a marca, mas é o registro formal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que realmente concede o direito de uso exclusivo em todo o território nacional. Abaixo, abordaremos a importância do registro de marca, os riscos de negligenciar essa proteção e como a Cezario de Souza Sociedade de Advogados, especialista em assessoria jurídica empresarial, pode ajudar você a garantir seus direitos com segurança e eficiência. O Que é o Registro de Marca? O registro de marca é um processo administrativo que concede ao titular o direito exclusivo de usar um nome, símbolo ou logotipo em produtos ou serviços específicos, diferenciando-os no mercado. O registro no INPI protege a marca contra o uso não autorizado por terceiros, agrega valor ao negócio e transforma sua marca em um ativo comercial, que pode ser negociado, licenciado ou transferido. Benefícios de Registrar Sua Marca Ao registrar sua marca, você garante vantagens estratégicas, como: Riscos e Prejuízos do Não Registro Negligenciar o registro de marca pode levar a problemas sérios, com impactos financeiros e operacionais para o negócio. Veja alguns riscos principais: 1. Multas e Processos Legais Utilizar uma marca não registrada pode gerar multas e sanções se houver conflito com uma marca registrada de terceiros. Em situações de disputa judicial, sua empresa pode ser responsabilizada por uso indevido e obrigada a arcar com indenizações e custos legais elevados. 2. Perda da Identidade e Rebranding Forçado Caso a marca seja contestada, sua empresa pode ser obrigada a mudar o nome fantasia e até a razão social. Esse processo envolve custos consideráveis para redesenho de logotipo, embalagens e materiais de divulgação, além da perda de reconhecimento e fidelidade conquistados no mercado. 3. Impacto na Confiança dos Clientes Uma mudança de nome ou imagem afeta a percepção dos consumidores e pode prejudicar a confiança conquistada ao longo do tempo. O rebranding causa confusão entre os clientes, afetando diretamente as vendas e a retenção de consumidores. 4. Perda de Receita e Investimento Adicional Além de gastos com rebranding, a empresa pode ter que investir novamente em publicidade e campanhas para reposicionar a nova marca, resultando em impacto direto na receita e no fluxo de caixa. 5. Prejuízo no Valor do Negócio Uma marca registrada se torna um ativo tangível e agrega valor ao patrimônio da empresa. Sem o registro, a marca fica exposta, o que pode impactar o valor da empresa em negociações e afastar potenciais investidores. Como Funciona o Processo de Registro de Marca O registro de marca no Brasil envolve várias etapas que exigem acompanhamento especializado para garantir a proteção efetiva e evitar problemas futuros. Na Cezario de Souza Sociedade de Advogados, oferecemos a experiência de uma equipe que já conduziu o registro de marcas de clientes de diferentes setores em todo o país. Veja como conduzimos o processo: Conclusão: Proteja Sua Marca com a Cezario de Souza Sociedade de Advogados A Cezario de Souza Sociedade de Advogados é um escritório com mais de 14 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial, tendo ajudado empresas de diversos portes e setores a protegerem suas marcas em todo o território nacional. Nossa equipe especializada conhece todas as nuances do processo e está preparada para atuar em cada etapa do registro, garantindo que sua marca tenha a proteção e segurança necessárias para crescer sem riscos. Investir no registro de sua marca é garantir a segurança do seu negócio, a valorização do seu patrimônio e a exclusividade no mercado. Ao escolher nossa assessoria jurídica, você se beneficia de um atendimento completo e personalizado, focado em proteger seu patrimônio e prevenir possíveis problemas. Mas Dr. Cezario, advogado é sempre caro! Opa, temos condições de pagamentos especiais, entre em contato no whatsapp (21) 97168-6145, e lhe enviaremos o valor de cada um dos pacotes de serviços abaixo: Pacote Econômico: Para quem já sabe que a marca pode ser registrada. Inclui o pedido de registro e 1 ano de acompanhamento. Pacote Garantia: Para quem está aberto a ajustes de marca, se necessário. Inclui buscas ilimitadas, parecer inicial e 2 anos de acompanhamento. Pacote Avançado: Para quem busca evitar custos extras. Inclui buscas e pareceres ampliados, recursos e acompanhamento por 2 anos. Pacote Completo: Para quem quer exclusividade de mercado. Inclui criação de nome viável, pareceres anuais, recursos e certificado de registro. Pacote Simples: Para quem já sabe da viabilidade. Inclui o pedido de registro, 2 anos de acompanhamento e certificado de registro. Entre em contato conosco para agendar uma reunião e discutir suas necessidades. Será um prazer explicar mais sobre nossos serviços e apresentar a melhor solução para registrar e proteger sua marca com total segurança.
Revisão de contratos e hiperendividamento
entenda mais sobre contratos de financiamento, empréstimos e outros e como buscar uma saída para o seu problema. É cada vez mais comum famílias brasileiras se encontrarem presas em um ciclo de dívidas que parece não ter fim. Juros abusivos, taxas ocultas e falta de planejamento financeiro podem levar a um estado de superendividamento, comprometendo a renda e a qualidade de vida. Mas saiba que você não está sozinho e que existem caminhos para sair dessa situação! Revisão de Contratos: Ajuste seus débitos à realidade. Muitos contratos de crédito, especialmente os de cartão de crédito e empréstimos, escondem juros exorbitantes que ultrapassam a média de mercado e até mesmo os limites legais. A boa notícia é que você pode questionar esses valores! Através da revisão de contratos, um advogado especializado pode analisar seus débitos, identificar cláusulas abusivas e renegociar os termos, buscando uma redução significativa dos juros e um plano de pagamento mais justo, com base na média de juros atualizada pelo Banco Central. Ação Judicial de Hiperendividamento: Uma saída legal para reequilibrar suas finanças. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a possibilidade de ação judicial de hiperendividamento para auxiliar consumidores em situação de endividamento excessivo. Essa ação permite a renegociação de todas as dívidas de forma conjunta, buscando a conciliação com os credores e a elaboração de um plano de pagamento que respeite a capacidade financeira do devedor. Com base no CDC, é possível: Cezario de Souza Advogados: Seu parceiro na busca por soluções eficazes. Com vasta experiência em casos de revisão de contratos e ações de hiperendividamento, o escritório Cezario de Souza Advogados oferece o suporte jurídico necessário para te ajudar a sair do vermelho. Utilizamos ferramentas tecnológicas avançadas para analisar seus contratos, controlar suas dívidas e garantir a segurança jurídica do processo, com acompanhamento preciso dos prazos e procedimentos. Nosso objetivo é te auxiliar na construção de um futuro financeiro mais tranquilo e sustentável, atuando com ética e transparência na defesa dos seus direitos. Não espere que a situação se agrave! Entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos prontos para te ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso. Lembre-se: você tem direitos e não precisa enfrentar essa situação sozinho! Cezario de Souza Advogados: Agende sua consulta e dê o primeiro passo para recomeçar!
Home Office, um guia de direitos e deveres!
De eterno vilão da produtividade à meio essencial de manutenção da atividade produtiva no período da pandemia de covid-19, ao atual momento de resistência e grito de liberdade para uma vida e um cotidiano mais saudável. Mas você sabe as regras e a origem do HOME OFFICE ou como ficou na nossa lei Trabalho Remoto? É cada vez mais comum ouvirmos falar dos chamados nômades digitais, mas isso e outros reflexos das relações de emprego só é possível graças ao que denominados de revolução industrial 4.0 (das coisas), o que permitiu o trabalho à distância. De origem estadunidense, em nosso país o art. 6º da CLT e a reforma trabalhista de 2017 com a Medida Provisória 1.046/2021, regulam as relações de trabalho quando realizadas nesta modalidade, evidenciando um cenário igualitário entre o trabalho executado nas dependências do empregador, no domicílio do empregado e à distância. Essa abordagem é fundamentada na caracterização dos pressupostos da relação de emprego. Em 2011, um importante acréscimo foi feito por meio do parágrafo único, equiparando os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão aos métodos pessoais e diretos, estabelecendo, para efeitos de subordinação jurídica, uma equivalência entre ambos. A Reforma Trabalhista, representada pela Lei 13.467/2017, trouxe um capítulo específico na CLT dedicado ao teletrabalho, denominado Capítulo II-A, compreendendo os artigos 75-A a 75-E. Esses dispositivos definem o teletrabalho como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação que não caracterizem trabalho externo, excluindo assim atividades como vendas externas, transporte, entre outras que não possuam um local fixo de trabalho. Importante ressaltar que, apesar da distância física, as proteções ao trabalhador não sofrem alterações significativas. Conforme esclarece o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os direitos são equivalentes aos de um trabalhador convencional. Isso significa que o teletrabalhador possui direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS, garantindo assim uma igualdade de tratamento em relação aos demais colaboradores. Em ponto contrário, o trabalhador não pode agir como bem quer e não seguir as diretrizes que lhe são repassadas, devem estar à disposição no horário direcionado da sua jornada, e ter fácil acessibilidade para contato e orientações que se fizerem necessárias, bem como manter a sua produtividade sob pena de caracterização de desídia (art. 482, e da CLT). Deste modo, à ambas as partes interessadas nesta relação se aconselha sempre a razoabilidade na condução e retorno dos seus ônus e bônus, não dá pra querer trabalhar desrespeitando as diretrizes da empregadora, bem como não pode querer exceder a rotina de trabalho normal do funcionário ou fraudar o contrato de trabalho. Principalmente respeite o home office, pois, é um benefício para todos os trabalhadores.
Abertura de empresa no Brasil: um passo a passo completo
Introdução: Sonhando em abrir seu próprio negócio? O Brasil é um país com um mercado em constante crescimento e oportunidades para todos os tipos de empreendimentos. No entanto, abrir uma empresa no Brasil requer um planejamento cuidadoso e o cumprimento de uma série de requisitos legais. Neste artigo, vamos compartilhar um passo a passo completo para a abertura de empresa no Brasil. Vamos abordar os principais aspectos legais, fiscais e administrativos envolvidos no processo. Passo a passo: O primeiro passo é definir o tipo de empresa que você deseja abrir. Existem diversos tipos de empresas disponíveis no Brasil, cada uma com suas próprias características e requisitos. Os principais tipos de empresas são: Depois de definir o tipo de empresa, você deve registrar a sua empresa na Junta Comercial do seu estado. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Com o registro na Junta Comercial, você receberá um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O CNPJ é um número de identificação único da sua empresa, que será necessário para realizar diversas atividades, como abrir uma conta bancária empresarial, emitir notas fiscais e contratar funcionários. Após obter o CNPJ, você deve registrar a sua empresa na Receita Federal. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Dependendo da atividade da sua empresa, você também precisará obter inscrição estadual e municipal. A inscrição estadual é necessária para empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A inscrição municipal é necessária para empresas que realizam atividades sujeitas ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura da cidade onde a sua empresa está localizada. É necessário para que a sua empresa possa operar legalmente. É importante contratar um contador para auxiliar no processo de abertura da empresa e para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. Se você tiver funcionários, precisará regularizar a sua empresa com o INSS. Para isso, você deve apresentar uma série de documentos, incluindo: Dependendo da atividade da sua empresa, você também precisará obter licenças e autorizações específicas. Por exemplo, empresas que trabalham com alimentos precisam obter licença da Vigilância Sanitária. É importante abrir uma conta bancária empresarial para a sua empresa. Isso facilitará a gestão das finanças da empresa e a emissão de notas fiscais. Pulo do Gato Antes de abrir um negócio, é importante contar com assessoria de dois tipos de profissionais: jurídico e contábil. É fundamental, tanto para definição de regime tributário, atuação de acordo com CNAE que permita um melhor rendimento tributário, análise de risco de contratos, formatos de contratação de funcionários, Due diligence, benefícios fiscais, obrigações com a administração pública, até o registro da sua marca a fim de que não incorra em uso indevido de marca (um ERRO grave de muitos empresários e empresárias em nosso País). Lembre-se, abrir uma empresa requer planejamento, paciência e respeito às regulamentações locais. Estamos aqui para ajudar a transformar sua visão em realidade! 💡
Assessoria jurídica para empresas, um investimento mais do que necessário!
A Importância da Assessoria Jurídica desde o Início Para qualquer empresa, grande ou pequena, a assessoria jurídica é fundamental. Um advogado especializado em direito empresarial pode oferecer orientação desde a criação da empresa até a resolução de conflitos, ajudando a prevenir problemas futuros. O Registro de Marcas: Protegendo sua Identidade Empresarial Registrar a marca é um passo crucial para proteger a identidade da sua empresa. A marca é o que a torna única, identificando seus produtos ou serviços. O registro garante o direito exclusivo de uso em todo o país e, se necessário, internacionalmente. Por que Registrar a Marca? Conclusão: A Importância da Assessoria Jurídica Independentemente do tamanho da empresa, a assessoria jurídica é essencial. Um advogado especializado pode orientar na escolha da estrutura jurídica, garantir o registro da marca e proteger os direitos de propriedade intelectual. Isso não apenas economiza custos, mas também evita prejuízos por erros empresariais. Confie na Cezario de Souza Advocacia para guiá-lo nesse processo! 💼📚
Feriados no Trabalho, direitos e deveres saiba agora.
Feriados são momentos de descanso e celebração, mas como eles afetam o ambiente de trabalho? Hoje, exploramos os direitos e deveres do empregador quando se trata de feriados. 🗓️💼 Vale dizer que a previsão na CLT se encontra no art. 70º que veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos, bem como quando se trabalha no feriado se recebe como hora “extra”ordinária igual um domingo podendo também serem compensadas. 1️⃣ Direitos dos Trabalhadores: Lembre-se de que os trabalhadores têm direito a folgar nos feriados, e isso inclui o pagamento do dia como se estivessem trabalhando. 2️⃣ Acordos Coletivos: Acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para feriados, portanto, verifique o contrato de trabalho e as convenções coletivas de sua categoria, e inclusive a CLT prevê que no acordo pode haver previsão de troca de dia; 3️⃣ Banco de Horas: Em algumas situações, os empregadores podem compensar os feriados trabalhados com folgas em outros dias. Consulte as regras locais. 4️⃣ Planejamento Antecipado: Para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável, é essencial planejar com antecedência o trabalho durante feriados. 5️⃣ Respeito à Legislação: Certifique-se de estar em conformidade com a legislação trabalhista vigente e de respeitar os direitos dos trabalhadores. 6️⃣ Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação aberta e transparente com sua equipe, explicando as políticas e procedimentos relacionados aos feriados. Lembre-se de que o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal é essencial para o bem-estar dos funcionários. E observando que o ajuste à título de acordo individual de trabalho foi revogado, ou seja, a empresa só pode funcionar no feriado se tiver lei municipal ou acordo coletivo, fica ligado chefinho! Respeitar os direitos e deveres relacionados aos feriados é uma maneira importante de promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. 🙌 Dúvidas entre em contato conosco clicando no ícone do whatsapp
Entendendo as Horas Extras e a Jornada de Trabalho: Guia Prático Cálculo das Horas Extras: Para compreender o valor das horas extras, é essencial conhecer o cálculo básico. Em muitos contratos, a jornada padrão é de 220 horas mensais. Utilizando o exemplo do salário mínimo em 2024 (R$1.412,00), basta dividir esse valor por 220 para obter o custo por hora extra. Nesse caso, cada hora extra seria R$6,41. Aos sábados, há um acréscimo de 50% (R$3,20) e aos domingos e feriados, 100% (R$6,41). Controle de Jornada em Empresas com mais de 20 Funcionários: É importante notar que empresas com mais de 20 funcionários não são obrigadas a manter um controle formal de jornada de trabalho. No entanto, isso não elimina a necessidade de documentação. A prática comum é informar, seja para 1 ou 20 funcionários, garantindo assim evidências do cumprimento da legislação. Regulamentação e Limites Diários: A legislação permite horas extras diárias até o máximo de duas horas por dia. Ultrapassando as 22h e indo até as 05h da manhã, é aplicado um acréscimo de 25%, conhecido como adicional noturno. A Portaria 671 regulamenta e consolida o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), sendo uma ferramenta comum para o controle eficiente da jornada de trabalho. Conclusão: Em resumo, compreender o cálculo das horas extras, documentar a jornada de trabalho e conhecer os limites diários são práticas essenciais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista. Independentemente da obrigatoriedade de controle formal, ter provas é crucial para proteger os direitos do trabalhador e manter a transparência nas relações de trabalho.
Entendendo as Diferentes Situações de Término de Contrato de Trabalho
No âmbito do direito do trabalho, o término de contrato de trabalho apresenta variações na prática, especialmente em quatro situações recorrentes. Duas delas ocorrem por iniciativa do empregador, com o contrato de trabalho devidamente registrado na carteira: rescisão sem justa causa e rescisão com justa causa. A terceira situação surge quando o empregado, já com o contrato registrado e assinado, decide encerrar a relação laboral o que chamamos de rescisão indireta. A quarta forma, que abordaremos aqui, é quando o término ocorre em quaisquer circunstâncias, porém, o contrato nunca foi registrado. Retornando ao tema central, nos casos de rescisão sem justa causa (carteira assinada), o empregado recebe todas as verbas pertinentes, como aviso prévio, 13º salário, férias, 1/3 constitucional, entre outros. Em casos de rescisão com justa causa, o pagamento se limita às verbas rescisórias, considerando férias vencidas (com acréscimo de 1/3) e saldo salarial, o que ocorre na prática e que muitos trabalhadores levam a justa causa sem terem dado causa, então a saída é a ação trabalhista, sempre guarde atestados e documentos contigo estes serão essenciais. Quando o empregado pede demissão com a carteira assinada, ele recebe salário do mês proporcional, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais. Contudo, é importante observar que, ao não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregado pode sofrer descontos, resultando em certos casos em nenhum recebimento. Na terceira situação, temos a rescisão indireta. O empregado verifica, por exemplo, através do extrato do FGTS, que o empregador deixou de efetuar pagamentos ou nunca pagou horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, ou promoveu alterações unilaterais prejudiciais ao trabalhador. Nesse cenário, o empregado, por meio de ação trabalhista com advogado(a), pode pleitear a rescisão indireta, trabalhando até a decisão final do juiz ou informando que não comparecerá mais (observando nuances importantes). Por fim, na quarta situação, quando o cliente busca nosso escritório e seu contrato nunca foi formalizado, mesmo que tenha recebido verbas rescisórias, em 99% dos casos, esse valor não está correto. Destaca-se que, mesmo sem o contrato formal, o reconhecimento do vínculo é crucial para benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Importante ressaltar que, quando o vínculo está enquadrado na CLT, é fundamental ter o contrato reconhecido e registrado, não apenas para recebimento de verbas trabalhistas, mas também para garantir direitos previdenciários. Para obter mais informações, entre em contato conosco aqui.