Cezario de Souza Sociedade de Advocacia
Restrição indevida de CPF:
Quando a empresa age de má-fé?
Quando o consumidor sofre dano?
A prática de qualquer ato por terceiros após cinco (05) anos caracterizada a prescrição da dívida, se constitui na prática vedada (proibida) pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD n.13.709/2018).
Vale darmos atenção também aos casos em que a empresa insere os dados do consumidor de maneira injustificada, ou seja, quando detém no ato de inserção Erro de preposto da empresa ou até mesmo quando ocorrido ato fraudulento. Na prática o Poder Judiciário, condena ambas as práticas que são coibidas visto que se tratam de uma má-prestação do serviço e em si geram um prejuízo ao bom nome e diretamente a obtenção de crédito junto a fornecedores e ao sistema financeiro nacional. E em geral os próprios consumidores em praticamente 89% dos casos que metrificamos em nosso escritório não conseguem resolver administrativamente visto que o atendimento das grandes empresas é muito unilateral não permitindo uma defesa e uma análise correta na grande maioria, o que evitaria a judicialização de muitos casos. E em que pese toda essa consideração o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor é a base legal para a reparação do consumidor, e serve de maneira ao consumidor lesado buscar a reparação pelas perdas ocasionadas pela inclusão indevida.
Vale delinear que existem canais como o PROCON, e outros. Porém, conforme verificamos que na prática o real equilíbrio do contrato ou reparação dos danos ocasionados ao consumidor se dá com a atuação do(A) ADVOGADO(A).