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Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025 – A Cezario de Souza Advogados informa sobre uma recente decisão liminar, proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro (Processo nº 3006920-57.2025.8.19.0001), que determinou a realização de um exame de colonoscopia, em caráter de urgência, para uma cidadã assistida por nosso escritório. A publicação ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de junho de 2025.

O Direito à Saúde e os Instrumentos Legais

O acesso à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 196), sendo dever do Estado prover os meios para sua promoção, proteção e recuperação. Quando o cidadão enfrenta obstáculos para acessar serviços de saúde essenciais no sistema público, como a demora excessiva para exames ou procedimentos, a via judicial pode ser um caminho para assegurar esse direito.

Nesses contextos, o Mandado de Segurança é um dos instrumentos processuais cabíveis. Trata-se de uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Contexto do Caso e a Decisão Judicial

No caso em questão, a paciente aguardava desde 27 de junho de 2024 pela realização do exame de colonoscopia, classificado como urgente (“risco vermelho – emergência”) por sua equipe médica, devido a sintomas como sangramento nas fezes, dor abdominal e histórico familiar relevante. Havia também a indicação médica para que o exame ocorresse em ambiente hospitalar/cirúrgico, dadas as comorbidades da paciente.

A decisão judicial reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da medida liminar, destacando a inércia administrativa e o perigo da demora (periculum in mora), uma vez que o bem jurídico tutelado é a vida. Assim, foi determinado que o exame de colonoscopia fosse realizado em ambiente cirúrgico, conforme solicitado nos laudos médicos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada.

A Atuação da Cezario de Souza Advogados

A Cezario de Souza Advogados, por meio do Dr. Thiago Cezario de Souza (OAB/RJ 177.312), atuou na defesa dos interesses da paciente, buscando a efetivação do seu direito à saúde por meio do Mandado de Segurança. A obtenção da liminar é um passo importante para o diagnóstico e consequente tratamento da paciente.

Conheça Seus Direitos

É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e dos mecanismos legais disponíveis para defendê-los. A demora ou a negativa na prestação de serviços de saúde essenciais podem ser questionadas judicialmente.

Caso necessite de orientação jurídica sobre questões relacionadas ao Direito à Saúde ou outras áreas, a Cezario de Souza Advogados coloca-se à disposição para prestar informações e esclarecimentos.

Entre em contato: WhatsApp: (21) 97168-6145

Cezario de Souza Advogados (Este material tem caráter exclusivamente informativo, não configurando consulta jurídica ou promessa de resultados.)