Trabalhador(a),

Você sabe quais são os seus direitos trabalhistas?

Em geral as maiores situações que geram ações trabalhistas são as seguintes:

🚀 Dispensar alguém por justa causa? Só se a situação for MUITO séria! Isso dá ao chefe o poder de mandar o trabalhador embora sem abrir a carteira 💼. A pegada é que o funcionário precisa ter aprontado algo bem grave, tipo o que tá no artigo 482 da CLT!

🙅‍♂️ Agora, ser forçado a pedir demissão? Proibidão, galera! Isso vai contra o artigo 483, alínea “c” da CLT. O chefe não pode fazer isso, tá ligado?

💰 E a rescisão sem pagamento legal? A lei tá lá no artigo 477 da CLT, falando tudo o que o trabalhador tem direito quando o contrato acaba.

🏢 E se a empresa fechar as portas sem dar baixa na carteira e pagar as verbas? Nada disso! Mesmo com o fechamento, o patrão ainda tem que seguir a lei, de acordo com o artigo 449 da CLT.

🧑‍💼 “PJotização”? Nome esquisito, né? Mas é ilegal, tá escrito no artigo 3º da CLT. Se te chamaram como PJ, mas na real você é mais empregado, acredita que tem todos os direitos da CLT!

🚪 Quer sair do emprego sem pagar multa? A rescisão indireta é a chave, tá no artigo 483 da CLT. Se o chefe vacilar e descumprir as regras, não pagar alguma verba, você pode dar um “tchau” sem ter de perder nenhum direito (mas precisa de advogado!!!). É isso aí! 🎉

Além disso, a Constituição Federal de 1988 garante diversos direitos aos trabalhadores, como:

  • Salário mínimo: é o salário mínimo mensal, fixado em lei, que deve ser pago a todos os trabalhadores, inclusive aos domésticos.
  • Duração do trabalho: a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Férias: todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias corridos, acrescidos de 1/3.
  • FGTS: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo de poupança que o empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% do salário de contribuição.
  • 13º salário: todo trabalhador tem direito a receber, anualmente, um salário adicional, correspondente a 1/12 do salário recebido a cada mês.
  • Repouso semanal remunerado: todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Calma que não acabou! Temos mais direitos para vocês e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê estes outros direitos trabalhistas, como:

  • Faltas justificadas: o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho sem prejuízo do salário em algumas situações, como por casamento, falecimento de parente próximo, doença, etc.
  • Salário-família: é um benefício pago pelo empregador ao trabalhador que tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos, com valor proporcional ao número de filhos.
  • Salário-maternidade: é um benefício pago pelo INSS à trabalhadora gestante, por 120 dias.
  • Salário-educação: é um imposto recolhido do salário do trabalhador, destinado ao financiamento da educação básica.

Caso seus direitos trabalhistas sejam violados, não deixe para depois. Procure um advogado especializado para analisar o seu caso e garantir que você receba os seus direitos.

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