A recente condenação da Meta, empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Messenger, a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos, por conta de vazamentos de dados ocorridos entre 2018 e 2019, ressalta a importância da responsabilidade jurídica das grandes empresas de tecnologia perante os direitos dos usuários. Esses vazamentos, apesar de não envolverem uma relação onerosa, têm o potencial de afetar gravemente os direitos da personalidade dos indivíduos.

Quem Tem Direito e Como Pedir a Indenização?

A condenação da Meta abre caminho para que os usuários afetados também possam buscar indenizações individuais, com valores que podem chegar a R$ 5 mil por pessoa. No entanto, o processo para receber essa indenização pode ser complexo e demorado. Para pleitear a compensação, os usuários deverão comprovar que estavam ativos no Facebook ou no WhatsApp no período dos vazamentos.

Simples Comprovação de Uso das Redes Sociais em 2018 e 2019

Felizmente, comprovar o uso das redes sociais nesse período pode ser mais simples do que se imagina. Veja abaixo como realizar essa comprovação:

No Facebook:

Acesse o Menu (geralmente representado por três risquinhos ou sua foto de perfil);
Selecione ‘Configurações e Privacidade’;
Escolha ‘Seu tempo no Facebook’;
Selecione ‘Ver tempo’;
Clique em ‘Ver registros’;
Role até o fim e escolha ‘Ver histórico de atividades’;
Delimite o intervalo da pesquisa para entre 2018 e 2019.
No WhatsApp:

Acesse ‘Configurações’;
Selecione ‘Conta’;
Escolha ‘Solicitar dados da Conta’;
Clique em “Solicitar relatório”;
O WhatsApp fornecerá um retorno em até três dias.
Esses passos são cruciais para garantir que os usuários possam provar sua presença e atividade nas redes sociais afetadas pelos vazamentos de dados, fortalecendo assim suas reivindicações legais por indenização.

A Importância do Tratamento e Saneamento de Informações na Lei Geral de Proteção de Dados

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 18, o tratamento e saneamento de informações constituem um marco significativo no desenvolvimento do direito digital. Essa legislação reforça a necessidade de garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais dos usuários, estabelecendo diretrizes para a responsabilidade das empresas em relação à proteção dessas informações sensíveis. Em casos anteriores motivados por quebra de privacidade com dados utilizados por empresas de cobranças como exemplo a própria justiça do estado do Rio de Janeiro (estadual) outorgou condenações em valores médios de R$2.000,00 em face das empresas que violaram os deveres defendidos na LGPD. De fato, estamos em uma nova ERA onde o grande valor é a informação e também o formato e plataforma de quem disponibiliza essa suposta democracia da informação.

A Cezario de Souza Advogados: Sua Parceria na Defesa de Seus Direitos

Diante de eventos como o vazamento de dados envolvendo grandes empresas de tecnologia, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para assegurar a proteção dos seus direitos. A equipe da Cezario de Souza Advogados possui ampla experiência em questões relacionadas ao direito digital e à proteção de dados, estando pronta para auxiliá-lo(a) em casos similares. Entre em contato conosco e saiba como podemos ser seus aliados na busca pela justa compensação pelos danos causados e na defesa de seus direitos de privacidade e segurança online.