A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional terá um impacto significativo no futuro do nosso país e da nossa sociedade. No sistema capitalista, a regulação governamental das relações de consumo desempenha um papel crucial na criação de riqueza ou na estagnação econômica.
É importante destacar que o setor de serviços enfrenta um risco iminente de aumento de impostos, devido à falta de uma proposta de lei que adapte o sistema do Simples Nacional, no qual 11 milhões de empresas estão inseridas. Essa situação representa um risco que os senadores e deputados devem enfrentar, e o poder executivo deve agir para evitar o desgaste e a perda de receitas decorrentes da inviabilização de empresas em todo o Brasil.
Atualmente, 38% dos lucros das empresas são destinados ao pagamento de impostos, de acordo com a OCDE. Por outro lado, uma vantagem é a redução da carga tributária sobre o imposto de renda para os trabalhadores, especialmente para as camadas sociais mais humildes.
A reforma tributária é necessária em um sistema como o atual, pois ocorre, em alguns casos, a incidência do mesmo imposto sobre o mesmo fato, como compra e venda e geração de receita, até três vezes, mas com nomes e categorias tributárias diferentes.
Entender que um sistema tributário deve ser simplificado e oferecer ferramentas que facilitem o desenvolvimento econômico de empresas e pessoas físicas é fundamental para alcançarmos uma sociedade equilibrada, com maior geração de oportunidades e riqueza. Um sistema mais simples reduz os custos de investimento e permite que as empresas produzam mais e com melhor qualidade, resultando na redução dos preços dos produtos e serviços disponíveis para os cidadãos, além de gerar renda e empregos no país.
Os defeitos do nosso sistema tributário prejudicam principalmente o setor industrial, que enfrenta concorrência externa e está sujeito a uma carga tributária mais elevada do que outros setores.
Com uma participação de 20,9% na economia brasileira, a indústria é responsável por 33% da arrecadação de impostos federais e 31,2% das contribuições à Previdência. Já o setor de serviços além da representatividade na receita operacional líquida, responde pela maior parcela do pessoal ocupado, da massa salarial e do valor adicionado bruto dentre os segmentos de serviços. Suas atividades geraram R$ 285,3 bilhões de valor adicionado (33,9%) e foram responsáveis por 40,5% das pessoas ocupadas (5 279 378) e 36,1% da massa salarial paga no setor (R$ 104,5 bilhões) isso na última pesquisa do IBGE sobre esse setor.
No mercado brasileiro, as empresas estrangeiras frequentemente encontram dificuldades em entrar devido à complexidade do sistema tributário, diferente daqueles que estão acostumados em seus países de origem. Isso exige um grande esforço de adaptação por parte delas.
No Brasil, incidem sobre o consumo impostos como ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, enquanto na maioria dos outros países existe apenas o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA). Além disso, cada um dos 27 estados brasileiros possui suas próprias regras de ICMS, e os 5.570 municípios têm suas próprias regras de ISS.
Os principais impactos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:
Estímulo ao crescimento econômico, por meio da simplificação do sistema tributário.
Redução de custos para empresas, sem indicação específica.
Atração de mais investimentos para o país, justificada pela simplificação dos impostos.
Maior segurança jurídica, embora seja necessário analisar essa questão após a estabilização da reforma.
Criação de empregos e geração de renda, aspectos que devem ser verificados.
Maior competitividade no mercado interno e externo, possibilitada pela simplificação tributária.
Estímulo ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócios, desde que haja mecanismos de adaptação à realidade atual e que não aumentem os custos.
Menos burocracia e diminuição da carga tributária, sendo que a simplificação em si já é uma justificativa.
Maior transparência, permitindo que a população saiba exatamente quanto paga de imposto em cada produto e serviço.
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